A Polícia Rodoviária Federal começou a multar nesta terça-feira (11) quem descumprir a lei 12.619 – Lei do Descanso. Os caminhoneiros ficam sujeitos à multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação. A lei estabelece que os motoristas profissionais precisam descansar meia hora a cada quatro horas ao volante e 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho. Até hoje (10), a fiscalização da Lei do Descanso – que foi sancionada dia 2 de maio – era apenas educativa.
Representantes de caminhoneiros empregados e autônomos que participam da mesa de negociações abertas pelo Ministério dos Transportes obtiveram a promessa do governo de que não será aplicada multa nos casos em que o descanso não tenha sido realizado por falta de infraestrutura nas estradas. “Só será multado se ficar comprovado que o motorista não parou porque não quis”, afirma Cleverson Kaimato, assessor jurídico da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA).
A assessoria do Ministério disse à Carga Pesada que haverá “bom senso”. “Se num determinado trecho não houver estacionamento ou pátio para o motorista descansar, ele não poderá ser multado”, afirmou o órgão.
O início da fiscalização desagrada o Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), entidade que comandou a greve realizada em julho. O coordenador do MUBC, Nélio Botelho, aguarda uma resposta da Casa Civil ao pedido de adiamento da fiscalização punitiva por 240 dias. Uma carta de deputados federais foi enviada à ministra da pasta, Gleisi Hoffmann, na semana passada, contendo o pedido de Botelho (clique aqui e leia mais). “Estamos aguardando uma resposta entre hoje (10) e amanhã (11)”, afirmou ele à Carga Pesada.
Segundo o coordenador do MUBC, caso o início das multas não seja adiado, não está descartada uma nova paralisação. “Se o governo não der um jeito de adiar, nós vamos discutir com a categoria para ver o que fazer”, declarou.
O procurador do Trabalho de Mato Grosso, Paulo Douglas Almeida de Moraes, protocolou no Tribunal Regional do Trabalho, em Brasília, um pedido de habeas corpus preventivo para evitar que manifestantes voltem a interromper rodovias. “Somos favoráveis à livre manifestação, mas não podemos aceitar que o direito de ir e vir de outros cidadãos seja subtraído”, afirmou. O tribunal ainda não julgou o pedido.
Além da multa e da perda dos pontos na CNH, o motorista que descumprir a lei será encaminhado a um local para descanso pela PRF. A fiscalização se dará por meio do tacógrafo.