Resolução da ANTT detalha regras e obrigações da lei que beneficia o caminhoneiro

Começam a valer em 1º de setembro as novas regras para o pagamento do vela-pedágio, instituído por meio da lei nº 10.209, de 23 de março de 2001. Essas novas regras foram detalhadas pela resolução  6.024/2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Embora já tenha mais de 20 anos, a lei vem sendo ignorada e, na prática, o caminhoneiro não recebe o valor do pedágio, como é direito da categoria.

A resolução detalha todas as obrigações dos embarcadores, transportadores, e concessionárias de rodovias, além das penalidades para o não cumprimento das regras.

Conheça a resolução na íntegra clicando aqui.

Vale-pedágio