Resolução que proíbe o uso de cordas começou a ser fiscalizada no início do ano; multa é de R$ 195
Embora tenha sido publicada em setembro de 2015, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) número 552 só passou a ser fiscalizada no começo deste ano. O governo deu um tempo para os caminhoneiros se adaptarem às novas regras de amarração de carga.
Tem muita gente reclamando por causa do custo trazido pela resolução. Mas, segundo o engenheiro Rubem Penteado de Melo, da TRS Engenharia, o principal objetivo dela é a segurança do motorista. De acordo com a 552, os veículos em circulação com carroceria de madeira deverão ter adicionados os pontos de ancoragem para as cintas, com perfis metálicos em “L” ou “U” fixados nas travessas.
Uma das medidas previstas na resolução é a proibição do uso de cordas para amarração de carga. “A corda não apresenta garantia de resistência mecânica. A força do nó que o motorista dá não é controlável, ou seja, a gente não sabe quanto de força se está aplicando”, explica o engenheiro. De acordo com ele, as cordas – de poliamida, sisal, nylon ou qualquer outro tipo – são inadequadas porque esticam com o peso e rapidamente se deterioram.
Além de apresentarem risco durante a viagem, elas são perigosas ao serem manipuladas. “O motorista tem de enrolar a corda na mão. Ele faz muita força para dar o nó. Se ela arrebenta, o motorista cai batendo as costas ou a cabeça no chão”, explica. “Outra técnica utilizada, a de enrolar a corda no pé e ficar pulando, também é arriscada. Se arrebenta, o motorista bate o calcanhar no chão e pode sofrer graves lesões no joelho”, complementa.
Elas devem ser substituídas por cintas ou correntes com catraca. Há também redes de amarração para serem usadas no transporte de frutas como coco e melancia. “Na situação antiga, o motorista ficava tricotando a carga com a corda. Hoje, existem redes (conhecidas como tarrafas) que são práticas e reduzem o tempo da amarração, o que contribui na redução de custos”, alega.
Outro dispositivo da resolução que vem sendo questionado pelos motoristas é a exigência de tirantes diagonais, cintas ou redes na carroceria, quando sobra espaço no sentido longitudinal para a frente ou para trás da carga. “Trata-se de uma medida de segurança importantíssima”, declara. Quando há espaço sobrando, a carga escorrega. “O coeficiente de atrito passa de estático para dinâmico e você não segura mais a carga. Ela vai para a frente e atropela a cabine.”
O tirante diagonal é formado por duas cintas em “X”, uma cinta inclinada com pallet na vertical para segurar a carga ou uma rede ou tarrafa, como tem sido mais comum.
O descumprimento da resolução é considerado falta grave e resulta na perda de cinco pontos na habilitação. A multa é de R$ 195.