Processos exigem reparações de danos ao patrimônio público, danos à segurança do tráfego e danos concorrenciais
Rubem Penteado de Melo, engenheiro
Esquecem que, quando embarcadores únicos da carga sobre um veículo, é deles a responsabilidade pelo excesso de peso (Art. 257, § 4º do Código de Trânsito). Desse modo, além de bem produzir e vender seus produtos, eles devem saber como transportar de forma correta. Não importa o modelo de transporte, CIF ou FOB, a multa é do embarcador, quando ele é único.
Os processos do MP exigem reparações de danos ao patrimônio público, danos à segurança do tráfego e danos concorrenciais, aplicando uma multa milionária proporcional a quantidade de autuações por excesso. Além disso, aplica-se uma multa inibitória para cada nova autuação. Essa multa pode ser 5, 10 ou 15 mil Reais por novo caminhão multado, proporcional a quantidade de funcionários da empresa.
É importante lembrar também que, além de penalizar, as autuações por excesso de peso tem uma função instrutiva: aprender onde está a causa do excesso e corrigi-la na próxima carga.
Mas para isso é fundamental um sistema de Gestão das Multas por excesso de peso. Além de controlar prazos e pagamentos, deve-se identificar o erro que gerou o excesso de peso para corrigir o processo de carregamento dos caminhões.
A grande maioria das autuações ocorre no “entre-eixo” e não no Peso Bruto. E as principais causas que geram essas multas são:
a) Carregamento descentralizado na carroceria: carga fora do centro de gravidade do veículo;
b) Carga encostada no painel dianteiro, com espaço vazio excessivo na traseira;
c) Entrega parcial pela traseira, gerando excesso de peso no eixo dianteiro, mesmo transportando menos carga;
d) Carga maior na carreta dianteira do bitrem 7 eixos e do rodotrem 9 eixos;
e) Cargas iguais nas carretas do bitrenzão 9 eixos, gerando excesso no trator;
f) Carreta longa (mais de 14 metros) com cavalo-mecânico 4×2, gerando excesso no trator;
g) Conjunto errado: carreta fabricada para trator 4×2 engatada no caminhão-trator 6×2, e vice-versa;
h) Carreta com eixos distanciados (“Wanderleia”) com suspensão mista e pressão de ar errada no fole do 1º eixo;
i) Caminhão-trator com tanque suplementar atrás da cabine, que pode gerar excesso no 1º eixo;
j) Caminhão-trator com a posição da 5ª-roda alterada.
Especialmente as Notificações que indicam todos os pesos nos Grupos de eixos (G1, G2, G3, etc.) possibilitam identificar exatamente em qual tipo de conjunto e qual eixo ou conjunto de eixos houve o excesso, e desse modo adotar as ações corretivas necessárias.
Normalmente 90% das autuações são possíveis de se evitar sem investimentos em infraestrutura (balança) nos embarcadores, corrigindo-se apenas os procedimentos e vícios da expedição.
Maiores informações: www.trs.eng.br
Eng. Rubem Penteado de Melo