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ARTIGO: Multas por excesso de peso assombram os embarcadores

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Processos exigem reparações de danos ao patrimônio público, danos à segurança do tráfego e danos concorrenciais

 Rubem Penteado de Melo, engenheiro

Muitos embarcadores estão na mira de ações civis públicas em função da quantidade de multas por excesso de peso que os veículos que transportam seus produtos recebem nas rodovias.

Esquecem que, quando embarcadores únicos da carga sobre um veículo, é deles a responsabilidade pelo excesso de peso (Art. 257, § 4º do Código de Trânsito). Desse modo, além de bem produzir e vender seus produtos, eles devem saber como transportar de forma correta. Não importa o modelo de transporte, CIF ou FOB, a multa é do embarcador, quando ele é único.

Os processos do MP exigem reparações de danos ao patrimônio público, danos à segurança do tráfego e danos concorrenciais, aplicando uma multa milionária proporcional a quantidade de autuações por excesso. Além disso, aplica-se uma multa inibitória para cada nova autuação. Essa multa pode ser 5, 10 ou 15 mil Reais por novo caminhão multado, proporcional a quantidade de funcionários da empresa.

É importante lembrar também que, além de penalizar, as autuações por excesso de peso tem uma função instrutiva: aprender onde está a causa do excesso e corrigi-la na próxima carga.

Mas para isso é fundamental um sistema de Gestão das Multas por excesso de peso. Além de controlar prazos e pagamentos, deve-se identificar o erro que gerou o excesso de peso para corrigir o processo de carregamento dos caminhões.

A grande maioria das autuações ocorre no “entre-eixo” e não no Peso Bruto. E as principais causas que geram essas multas são:

a) Carregamento descentralizado na carroceria: carga fora do centro de gravidade do veículo;
b) Carga encostada no painel dianteiro, com espaço vazio excessivo na traseira;
c) Entrega parcial pela traseira, gerando excesso de peso no eixo dianteiro, mesmo transportando menos carga;
d) Carga maior na carreta dianteira do bitrem 7 eixos e do rodotrem 9 eixos;
e) Cargas iguais nas carretas do bitrenzão 9 eixos, gerando excesso no trator;
f) Carreta longa (mais de 14 metros) com cavalo-mecânico 4×2, gerando excesso no trator;
g) Conjunto errado: carreta fabricada para trator 4×2 engatada no caminhão-trator 6×2, e vice-versa;
h) Carreta com eixos distanciados (“Wanderleia”) com suspensão mista e pressão de ar errada no fole do 1º eixo;
i) Caminhão-trator com tanque suplementar atrás da cabine, que pode gerar excesso no 1º eixo;
j) Caminhão-trator com a posição da 5ª-roda alterada.

Especialmente as Notificações que indicam todos os pesos nos Grupos de eixos (G1, G2, G3, etc.) possibilitam identificar exatamente em qual tipo de conjunto e qual eixo ou conjunto de eixos houve o excesso, e desse modo adotar as ações corretivas necessárias.

Normalmente 90% das autuações são possíveis de se evitar sem investimentos em infraestrutura (balança) nos embarcadores, corrigindo-se apenas os procedimentos e vícios da expedição.

Maiores informações: www.trs.eng.br

Eng. Rubem Penteado de Melo

Truckscontrol
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