Se emenda for aprovada, motoristas poderão se aposentar a partir de 55 anos, dependendo do tempo de contribuição e da exposição a riscos

Nelson Bortolin

O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, apresentou uma emenda que inclui as atividades de transporte de carga e de passageiros entre as que terão direito à aposentadoria especial no projeto de lei complementar 245/2019, que tramita no Congresso Nacional. Se a proposta for aprovada e sancionada, caminhoneiros e motoristas de ônibus poderão se aposentar mais cedo.

Dependendo do tempo de exposição a risco e do tempo de contribuição à Previdência, o benefício poderá ser concedido aos 55 anos. Com a reforma que entrou em vigor dia 13 de novembro, a idade mínima para aposentadoria do brasileiro foi fixada em 62 anos, no caso das mulheres, e 65, no dos homens.

“Os caminhoneiros trabalham expostos a agentes nocivos à saúde. E, no meu entendimento, têm direito à aposentadoria especial”, justificou Paim em entrevista à Revista Carga Pesada. Ele explicou que, antes de ir à votação, a emenda precisa ser acatada pelo relator do projeto de lei, o senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina. “Ele tem poder de rejeitar”, disse.

Paim recomendou aos caminhoneiros que façam pressão sobre o relator e os demais parlamentares se quiserem que a proposta seja aceita. “Se não houver pressão, não passa aqui no Congresso”, declarou.
Ele explicou também que, mesmo que acatada pelo relator, a proposta não será votada neste ano. “Não dá tempo. Minha expectativa é que seja no primeiro semestre do próximo ano.” Mas reforçou a necessidade de a categoria se mobilizar. “Pode levar oito meses ou oito anos”, disse.

IDADE – A reportagem não encontrou dados precisos sobre a idade dos caminhoneiros autônomos. Mas, de acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), apenas 16,2% têm 60 anos ou mais. “Ter de esperar 65 anos para um caminhoneiro se aposentar é muito tempo. A categoria já faz jornadas excessivas, muitas vezes tem de usar estimulantes para não dormir na estrada. Trabalhar até 65 anos é muito difícil”, afirma Epitácio Antônio dos Santos, vice-presidente da Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Paraná (Fetropar) e integrante do Comitê Executivo da Federação Internacional dos Trabalhadores em Transporte. “Nossa luta é para que a profissão de caminhoneiro seja inserida como insalubre, perigosa ou penosa na lei que vai tratar dessa questão”, conta.

O representante explica que o transporte de produtos perigosos já é reconhecido como insalubre. Pesquisa da Associação Brasileira da Indústria de Álcalis, Cloro e Derivados (Abiclor) mostra que 45,3% dos motoristas que atuam com esse tipo de mercadoria acumulam a função de descarregar.

PENSÕES – Epitácio Santos chama a atenção para as pensões por morte, que, daqui para a frente, não serão mais integrais. “Imagine que o marido e a mulher ganham juntos R$ 2 mil. Na hora que um dos dois falece, você corta a pensão pela metade”, reclama.

Quem fica viúvo após a Reforma da Previdência recebe 50% da pensão do cônjuge mais 10% para cada filho dependente com até 21 anos. Se não houver filho dependente, o benefício será de 60%.

A vibração a que o caminhoneiro é exposto durante toda a jornada de trabalho, principalmente nas estradas ruins, é uma das justificativas usadas por quem defende a aposentadoria especial para a categoria

SEM RESPOSTA – Por meio da assessoria de imprensa, a reportagem pediu uma entrevista para saber qual a opinião do senador Esperidião Amin sobre a aposentadoria especial do motorista e se ele irá acatar a emenda de Paim. Mas a assessoria respondeu que o senador estava em “missão oficial” e não poderia dar entrevista.
Ele pode ser contatado pelos telefones 61 3303-6446 ou 3303-6454, em Brasília, e 48 3222-4100, em Florianópolis, ou pelo e-mail sen.esperidiaoamin@senado.leg.br.

Reforma: sacrifício é maior do que parece

Muita gente ainda não se deu conta, mas a Reforma da Previdência torna o sonho da aposentadoria bem mais distante e menos colorido. Vamos recordar algumas das mudanças realizadas: antes da reforma, qualquer trabalhador que contribuiu com o INSS durante 35 anos tinha direito ao benefício independentemente da idade.

Por exemplo: um caminhoneiro que começou a trabalhar como office-boy aos 16 anos e nunca parou de pagar a Previdência tinha condições de se aposentar aos 51 anos com benefício parcial – ele teria um desconto na aposentadoria de acordo com a idade.

Com as novas regras, obrigatoriamente, todo trabalhador homem terá de esperar até os 65 anos de idade para se aposentar. E as mulheres, até os 62 anos.

Antes, uma mulher poderia se aposentar aos 46 anos de idade, caso tivesse começado a trabalhar e a contribuir com 16. Com a Nova Previdência, ela vai ter de esperar mais 16 anos para atingir a idade mínima.

Quem estava a até dois anos da aposentadoria no dia 13 de novembro tem direito a optar por uma regra de transição. Não precisará esperar tanto, mas vai ter o benefício reduzido.

Mais gente vai morrer sem se aposentar

Ao contrário do que prega o governo, a Reforma da Previdência prejudica bastante os mais pobres, afinal de contas quem terá mais dificuldade de esperar até os 62 ou 65 anos são os trabalhadores que exercem as funções mais pesadas.

E, dependendo da região do País, mais gente vai morrer antes da idade mínima ou vai se beneficiar da aposentadoria por menos tempo. É só olhar as expectativas de vida medidas pelo IBGE. Indivíduos do sexo masculino no Piauí ou no Maranhão vivem 67,1 anos. Trata-se de uma média. Boa parte dos cidadãos desses Estados morre antes dessa idade. Mas, em média, o INSS vai pagar pouco mais de dois anos de aposentadoria para eles.

Já os homens de Santa Catarina gozarão do benefício por muito mais tempo, uma vez que a expectativa de vida naquele Estado é de 76,1 anos em média. Ou seja, os catarinenses vão receber aposentadoria por pouco mais de 11 anos.

Aposentado vai ganhar menos

Quem se aposentar com as novas regras da Previdência vai ganhar menos. Antes, o INSS desconsiderava 20% das contribuições mais baixas que o trabalhador fazia durante a vida. O cálculo do benefício era feito sobre as 80% mais altas. Com a reforma, essa vantagem deixa de existir.
Por mais que o governo diga que não, os valores das aposentadorias vão cair, principalmente para quem, durante boa parte da carreira, teve salários mais baixos que os atuais.

100% só com 40 anos de contribuição

Outra mudança importante é que, na Nova Previdência, quem quiser ter 100% do benefício precisa contribuir por 40 anos. Será algo como trabalhar dos 25 aos 65 anos com carteira assinada, sem nunca ter ficado desempregado. Mais precisamente, tem de pagar 480 mensalidades ao INSS.
Se um homem chegar aos 65 anos ou uma mulher aos 62 anos e requerer a aposentadoria, mas não tiver os 40 anos de contribuição, vai se aposentar com valor menor.

De olho na apropriação indébita

Ailton Gonçalves, assessor jurídico do Sindicato dos Caminhoneiros (Sindicam) de São Paulo, diz que a aposentadoria dos autônomos sofreu as mesmas modificações que a dos celetistas. E que esses profissionais devem ficar de olho no recolhimento do imposto feito pelos contratantes. “Há muita apropriação indébita dos recursos que o autônomo paga”, diz o advogado.

Toda vez que o motorista presta um serviço, o contratante retém parte do frete a título de contribuição previdenciária. Mas nem sempre repassa ao INSS, o que constitui o crime de apropriação indébita.
O advogado orienta os autônomos a guardarem os comprovantes que mostram o quanto foi recolhido, ou deveria ter sido recolhido, para buscarem a reparação caso necessário.

Segundo Gonçalves, quando a empresa que ludibriou o motorista já fechou ou faliu, é possível mover ação contra o INSS. “O dinheiro que foi recolhido do frete do caminhoneiro era da Previdência. Em tese, quem tem de fiscalizar se recebeu ou não é o próprio INSS”, explica.

Dependendo do entendimento do juiz, é possível obrigar a Previdência a reconhecer esses valores para efeito da aposentadoria do profissional.

LIMITE – O autônomo precisa recolher 11% sobre 20% do valor de todo frete que realiza. E o contratante precisa contribuir com 20% sobre 20% desse serviço. Mas há um limite de R$ 1.167,89 por mês. Nenhum centavo do que for recolhido acima desse valor vai contribuir com a aposentadoria do motorista. “Ele tem direito de pedir para o INSS devolver o que é recolhido além do teto”, explica o advogado.

APLICATIVO – Atualmente, é muito fácil o trabalhador controlar se o patrão ou o contratante está fazendo o repasse ao INSS. O aplicativo Meu INSS mantém essas informações atualizadas. É só baixá-lo na Google Play ou na Apple Store.