Nelson Bortolin
Revista Carga Pesada
Ao contrário do que muita gente pensa, não é preciso uma regulamentação específica para a configuração 8×2. Quem garante isso é o gerente da Divisão de Engenharia de Produto da Noma do Brasil, José Correia de Araújo. Em entrevista exclusiva para a Carga Pesada, ele explicou porque engatar uma carreta LS num cavalo 8×2 é ilegal.
Segundo o gerente, desde o último trimestre do ano passado, a produção de carreta 8×2 na Noma cresceu de 3% para 10% do total de implementos na fábrica. Questionado se acha que a nova configuração irá substituir o bitrem no transporte do agronegócio, ele nega firmemente. “Temos de parar de usar a palavra substituição no que diz respeito a questão logística”, afirma.
De acordo com o engenheiro, a grande desvantagem do caminhão 8×2 é não permitir o acoplamento de diferences implementos. Leia a seguir a entrevista completa concedida por Araújo à reportagem.
Quando conversamos na Fenatran, vocês da Noma não estavam muito empolgados com o 8×2…
Desde 2009, a gente levou o primeiro 8×2 para a Fenatran e sempre tivemos expectativas de que a configuração é viável, dependendo da operação do cliente. O que a gente também tinha é a consciência de que, por se tratar de uma configuração que altera o caminhão, esse caminhão acaba sendo escravo desta configuração. Não pode ser usado em outro.
É preciso um tempo para o mercado assimilar essa nova solução. E desde então o que a gente vem acompanhando é que o mercado começou de fato a enxergar o ganho que ele pode ter. Temos sentido isso principalmente no último trimestre de 2013 e agora no primeiro de 2014.
A demanda tem sido surpreendente?
Não é uma demanda surpreendente, mas uma percepção bastante positiva de que o mercado está partindo para isso.
Vocês tinham uma preocupação de que o 8×2 não se mostrasse viável na roça por causa das curvas de nível. A gente tem conversado com o pessoal de grãos e eles não estão tendo problemas com 8×2 na roça…
Estive recentemente no Mato Grosso e estava conversando com clientes justamente sobre 8×2. Quando falamos da curva de nível, de fato continuamos com a mesma posição. Tanto é que ficamos sabendo de duas situações lá que o 8×2 apresentou problema. Acontece que o transporte de grãos hoje no Mato Grosso não depende mais daquele acesso tão crítico, do relevo acidentado. Então na maior parte dos casos o transporte é feito em estradas que não apresentam problemas para o 8×2. Vai até melhor que a Vanderléia. Se não houver uma condição de estrada crítica, vai bem.
Você acha que a tendência é de 8×2 substituir o bitrem no agronegócio?
Não. Temos de parar de usar a palavra substituição no que diz respeito a questão logística. Existem regiões onde o bitrem é imbatível para acesso, manobras e para rentabilidade. Também porque permite flexibilidade já que o cliente tem várias configurações. Tem outras situações que o 8×2 apresenta rentabilidade muito maior.
Temos um cliente aqui de São Paulo que está indo todo para o 8×2 que para ele dará rentabilidade maior. Mas ele tem uma operação específica e não vai precisar de cavalo para outra configuração. O que começa acontecer é uma competição entre bitrem, vanderleia e 8×2. O que precisa é a gente cada vez mais fazer conta e ver qual é a melhor solução possível.
Vocês estão recebendo mais encomendas de 8×2?
O 8×2 (antes do último trimestre do ano passado) representava nem 3% da nossa produção e hoje representa 10%.
Esta carreta ganhou um nome?
Vem sendo chamada de carreta 8×2. Embora ela venha como referência no transporte de grãos, fizemos muitas para transporte de combustível (tanque). E na linha basculante também está tendo bastante aceitação, em furgão, sider, todos os segmentos conseguem fazer o 8×2
Ela tem o mesmo comprimento da LS?
O comprimento total segue a mesma normativa da LS, que é no mínimo 16 metros e no máximo 18,60 metros. O cavalo é mais comprido. Em função de ter de incluir o quarto eixo (direcional) no caminhão a gente acaba tendo de aumentar o comprimento do caminhão de meio metro a um metro. E isso é o que a gente perde de comprimento da carreta. O máximo de uma LS é 15 metros e o máximo de uma 8×2 são 14,5 metros.
E os eixos são mais para trás, não é?
Quando a gente inclui um quarto eixo no caminhão aumentamos a capacidade de carga em 6 mil quilos no caminhão. Então tem de jogar carga em cima da quinta roda. Para conseguir isso a gente tem de jogar os eixos da carreta lá para trás. Ficam praticamente encostados no parachoque do semirreboque para ter a equalização da carga.
São mais reforçadas também não é?
Hoje temos visto no mercado a pessoa pegar uma carreta de 6×2, colocar os eixos para trás e acoplar no 8×2. Entendemos que é errado porque a carreta 8×2, já que estamos falando em aumento da capacidade de carga, precisa ter uma estrutura mais reforçada. É outro produto.
Existe regulamentação para essa configuração? Se você pegar um 8×2 e colocar uma LS, esta configuração contraria alguma norma?
A configuração 8×2 é prevista na resolução 210 e na portaria 63 do Contran. É uma configuração homologada. Com relação a colocar uma carreta LS puxada pelo cavalo 8×2, isso está errado porque, para que tenha uma configuração de acordo com os aspectos legais, é preciso obedecer à distribuição de peso por eixo prevista na resolução 210 e na portaria 63.
A portaria 63 diz que o PBTC de uma configuração 8×2 é 54,5 toneladas. Para conseguir isso, tem de ter uma distribuição de peso nos eixos da carreta de 25,5 toneladas, mais 17 toneladas no eixo em tandem do cavalo, mais 6 no direcional do cavalo e mais 6 no primeiro eixo do cavalo.
Se gente somar tudo isso vai dar 54,5 toneladas. Então para que a gente tenha um produto que atenda os requisitos legais esse produto tem de seguir esta relação de carga por eixo. Quando você pega a carreta LS, que é para um cavalo 6×2, e coloca num caminhão 8×2, essa distribuição de carga não acontece mais. Porque a posição dos eixos da LS está projetada para o cavalo 6×2 e não para o 8×2. Então vai existir uma sobrecarga nos eixos da carreta e vai faltar carga na tração do caminhão. Então vamos ter um produto que vai estar fora dos requisitos legais de distribuição de carga por eixo.
Ou seja, o guarda pode multar e apreender?
Se passar numa balança que apura por eixo, vai ser multado e pode ter o veículo apreendido.
Então não é necessária uma resolução dizendo que a carreta 8×2 tem de ser assim ou assado?
Não precisa. Está muito claro na resolução 210. Não tem nada a ver esse comentário de que precisa de resolução específica para 8×2. Nada a ver. O que tem de fazer é seguir a legislação que já existe. Se engatar uma carreta 6×2 num 8×2 vai ter um problema legal porque não terá distribuição correta de carga por eixo.
Fora isso, é importante destacar que, quando começa a ter excesso de peso nos eixos, além de danificar a malha rodoviária, acaba ocasionando problemas sérios no equipamento: gasta mais lonas de freios, problema de quebra de eixo, trinca o produto, porque a carga não está corretamente distribuída.
Clique aqui e leia reportagem especial da Carga Pesada sobre o 8×2.
5 Comentários
concordo plenamento com o amigo ALESSANDRO.
Preciso saber qual é o PBTC de um veiculo de distribuição com configuração de roda 8×2 segundo a lei da balança??
SOBRE O 4X2 FABRICADO PELA (NOMA DO BRASIL).
GOSTARIA DE COMUNICAR QUE ADIQUIRI UM IMPLEENTO DA NOMA DO BRASIL (CARRETA LS 8X2), ESTOU TENDO SÉRIOS PROBLEMAS COM ESSE EQUIPAMENTO, POIS ELE SELOU E A EMPRESA NOMA DO BRASIL NÃO QUER DEVOLVER MEU DINHEIRO NEM RECOLHER O IMPLEMENTO DE VOLTA, JA FIZERAM UMA TENTATIVA DE CONSERTO MAS NÃO DEU CERTO, QUEREM REMENDAR MAIS UMA VEZ E EU NÃO PERMITI POR QUE SEI QUE VAI FICAR UMA (GAMBIARRA)CASO ALGUEM QUEIRA COMPRAR UMA CARRETA DESSA PROCURE OUTRA MARCA, RECOMENDO (RANDON), DUVIDAS PODEM ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE 66 9969 4292 E FALAR DIRETAMENTE COMIGO, OBS: PODEM ATÉ LIGAR A COBRAR , FORNECEREI FOTOS DA MINHA CARRETA COM DEFEITO TAMBÉM MELHORES INFORMAÇÕES.
“UM CLIENTE SATISFEITO FALA DE UM PRODUTO NO MAXIMO PARA 5 PESSOAS, E UM INSATISFEITO FALA PARA NO MINIMO 1.000 PESSOAS”
Tem cavalos 6×2 engatados em carretas simples e vice versa. O que o usuário terá que fazer é distribuir a carga de forma diferente e complicada, mas as autoridades não poderão multar pelo engate de uma carreta ou outra. A balança poderá multar por excesso de peso por eixo se houver o excesso.
Boa noite, lendo este comentário surgiu uma dúvida, se uma carreta 6×2 não serve em uma configuração 8×2, e ao contrário se pagarmos uma carreta na configuração 8×2 serveria em uma configuração 6×2 dentro da lei?