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OPINIÃO: Lei do Descanso pede bom senso

DAF - Oportunidade 2024
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Paulo Alves Ferreira*

O Brasil, este país rodoviário, nunca teve um governo que reconhecesse a importância e olhasse com o devido interesse para o motorista transportador de cargas, este profissional que leva progresso cruzando todo o país, correndo riscos de todos os tipos e enfrentando problemas como a falta de infraestrutura, muita cobrança e abusos por parte de algumas autoridades que agem com intimidação e desrespeito nas abordagens e em postos de fiscalização nas estradas, além do descaso com que são recebidos em algumas empresas, onde podem ficar dias aguardando para descarregar ou carregar sem o apoio de uma fiscalização que mande cumprir a lei 12.619 – no máximo cinco horas de permanência para que seja concluída a operação.

A Lei 12.619 assustou pelo fato de propor uma mudança muito radical, saindo de uma informalidade total para um rigor exagerado e sem que houvesse contrapartida do governo, que até hoje não realizou ações para oferecer condições de cumprimento da lei. Uma dessas ações deveria ser a instalação de pontos de apoio para que os motoristas cumpram o descanso interjornadas de 11 horas previsto na lei. É obrigação do governo providenciar. Na situação atual, os motoristas são contra esse número de horas parados – oito horas seriam suficientes. Todos sabem que, na falta do que fazer, acaba-se arrumando coisas que não prestam para preencher o tempo. O álcool, as drogas, a prostituição andam sempre rondando. Esse tempo todo parado, somado à solidão e ansiedade, expõe o profissional a essas ofertas infelizes e improdutivas, indo contra o propósito que o fez sair pegar a estrada, que é a busca do seu sustento e de sua família.

Na nossa empresa, mesmo antes de existir a lei 12.619, já tínhamos os controles das jornadas, não permitíamos que nossos motoristas rodassem à revelia. Eles tinham liberdade de rodar das 5:00 até às 22:00 horas. Não eram obrigados a rodar todo esse tempo, esses eram apenas os limites. Uns gostavam de iniciar mais cedo, outros mais tarde. Tinham que parar a cada três horas para descansar. E quando retornavam das viagens, pelo menos dois dias eles ficavam em suas casas com a família sem ser importunados pela empresa. Nunca tivemos acidentes por excesso de jornada.

Não somos contra ao controle da jornada de trabalho dos motoristas, é necessário haver controle sim. Há empresas mal intencionadas que estimulam os motoristas a cumprir jornadas que só se consegue com ajuda de estimulantes, o popular “rebite”. Também existem autônomos que não cumprem horário nenhum, assumem qualquer compromisso e excedem muito as jornadas. Precisam ser fiscalizados e obrigados a cumprir os descansos.

Outro ponto que quero levantar diz respeito à produtividade e geração de renda de caminhões que foram comprados pouco antes da entrada em vigor da lei. Quando foram adquiridos, através de financiamentos de longo prazo (60 meses, por exemplo), quem comprou calculou a sua capacidade de pagar com base na situação anterior à lei 12.619, sem que a jornada de trabalho do motorista fosse limitadas ao máximo dez horas por dia. Isso representou entre 25 a 30% de redução de faturamento, nos deixando incapazes de honrar os compromissos com os bancos que nos financiaram.

Importante comentar que nossa empresa já possuiu uma frota de 43 caminhões, mas desde 2012 não compramos mais nenhum e vendemos nove. E se aparecer comprador, venderemos mais. Isso não está acontecendo só com nossa empresa, outras também estão reduzindo sua atividade. Isso, num futuro próximo, causará um desabastecimento de mercadorias.

Paulo Alves Ferreira

Paulo Alves Ferreira

Sabemos que estão tramitando no Congresso, de forma muito lenta inclusive, emendas a essa lei que modificariam um pouco o panorama, permitindo que se façam até quatro horas-extras por dia e que a interjornada seja reduzida para 8 horas. Entendo como suficiente, mas ainda não atenderá por completo os anseios das empresas e dos motoristas, pois o cálculo para o descanso semanal não fica ideal. Às vezes é interesse do motorista permanecer em casa por mais tempo, como às vezes é interesse dele adiantar um pouco a saída para fazer coincidir algum compromisso que ele tenha com a família em seu regresso. Devia ser deixado livre o acordo entre a empresa e o motorista quanto a esse tempo de permanência em casa para iniciar nova viagem, com uma regra que proteja o limite mínimo para que ele fique em casa, por exemplo, dois dias em casa quando se tratar de viagens de mais de uma semana.

Aproveitando a oportunidade, gostaria de manifestar meu repúdio às restrições que estão em vigor nas estradas estaduais do Nordeste. Começou pelo Ceará e, agora, quase todos os estados estão aderindo. Esses estados limitaram o peso dos caminhões para transitar nas estradas estaduais em 45 toneladas. Bitrens e vanderleias estão impedidos. Alegam que essas composições danificam as estradas. Não é um absurdo? Por que não usam o dinheiro que arrecadam através dos impostos e constroem estradas mais resistentes? Por que não fiscalizam melhor quem trafega com excesso de peso previsto nas leis federais? São decisões arbitrárias que contrariam o direito de ir e vir previsto na Constituição.

Relato ainda outra situação que revela o descaso com que o transporte rodoviário de cargas é tratado no Brasil. Temos várias pontes sem a devida manutenção. O que faz o governo para evitar que elas caiam? Reforça-as, substitui por outras mais seguras e resistentes? Não: obriga os motoristas de bitrens de 9 eixos a passar com um compartimento de cada vez, de forma humilhante e desgastante, às vezes debaixo de chuva ou sob sol quente. É o que está acontecendo no Km 806 da BR 101, na cidade de Itamaraju (BA), uma rodovia federal importantíssima. Isso é uma vergonha nacional.

*Paulo Alves Ferreira é sócio da empresa Pedra Branca Transportes, de Ibiraçu (ES)
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