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Contran regulamenta uso de placa bipartida

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 520, de 29 de janeiro de 2015, que altera requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes, o que inclui rodotrem, bitrem, treminhão e aqueles usados em transporte de cargas indivisíveis.

A principal novidade da nova resolução é a possibilidade do uso de placas de sinalização de advertência bipartida, atendendo a uma reivindicação do Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais (Sindipesa).

placa bipartida

O artigo 7º da resolução diz o seguinte: “Excepcionalmente, os caminhões, reboques e semirreboques equipados com rampa de acesso poderão portar na parte traseira sinalização especial de advertência seccionada ao meio (bipartida) constante do Anexo IV desta Resolução.”

Segundo o vice-presidente executivo do Sindipesa, João Batista Dominici, “muitas transportadoras sofriam com uma interpretação equivocada da legislação”, principalmente por parte dos agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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