A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na segunda-feira (20), a resolução nº 4.674/2015, que regulamenta a Lei nº 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros), no que se refere ao pagamento eletrônico de frete (PEF). A medida, segundo a ANTT, também é resultado da Consulta Pública nº 001/2015, “realizada como forma de participação e controle social”.
A agência explica que a Lei nº 13.103, que começou a vigorar na última sexta-feira (17) isentou o transportador autônomo de cargas de tarifas bancárias relativas ao PEF, transferindo a cobrança para o contratante do serviço de frete. A resolução nº 4.674/2015 atualizou a redação para se adaptar à nova norma legal, de acordo com a ANTT.
A nova resolução altera a 3.658, de abril de 2011.