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Enxurrada de leis para acalmar caminhoneiros

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Nelson Bortolin

revista-carga-pesada-179.inddAssustado com a greve dos caminhoneiros de fevereiro/março, o governo federal não só sancionou a Lei 13.103, como editou uma enxurrada de portarias, decretos e resoluções que a complementam. Tudo para acalmar os ânimos da categoria. A Lei 13.103, publicada dia 3 de março, substitui a 12.619 – a Lei do Descanso. Uma das reivindicações dos autônomos era poder trabalhar mais. O limite anterior era de 12 horas por dia. Agora é de 13 horas por dia.
Na verdade, a Lei 13.103 foi construída pela bancada do agronegócio na Câmara dos Deputados. Com os motoristas mais tempo ao volante – os empregados poderão fazer até 12 horas por dia, e não 10, como antes – os deputados do agronegócio legislam em causa própria, visando segurar o preço do frete dos produtos agrícolas.
Junto com a liberação para os motoristas trabalharem mais, os deputados incluíram na lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, uma série de artifícios para agradar aos transportadores, como isenção de pedágio por eixo suspenso, quando o caminhão está vazio, e o perdão das multas aplicadas por infrações à Lei 12.619. O governo também aceitou o refinanciar caminhões comprados até o fim de 2014 com recursos do BNDES.
Só não foi aceita a maior solicitação dos autônomos: uma tabela mínima de frete que os embarcadores sejam obrigados a cumprir.
Os custos do transporte aumentaram muito devido à alta da inflação e aos reajustes do diesel, e o valor dos fretes, principalmente os de grãos, até caiu no início deste ano, em vez de subir junto, levando muitos a uma situação de desespero.
Segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), o valor da tonelada transportada de Rondonópolis a Paranaguá em 5 de janeiro de 2015 havia caído 16,1% em relação a 6 de janeiro de 2014, de R$ 155 para R$ 130. Principalmente devido ao atraso na colheita, os fretes de grãos continuaram muito baixos até março, e só foram melhorar em abril (veja abaixo).
Com a greve dos caminhoneiros em fevereiro, o governo chegou a montar uma comissão para estudar uma tabela mínima de fretes, e essa comissão fez uma proposta (pág. ao lado). Os valores por tonelada vão de R$ 28,26 a R$ 777,64, dependendo da extensão da viagem. Mas o governo afirmou que tabelar preço é inconstitucional, que a tabela não pode ser obrigatória. Mesmo assim, no dia 24 de abril, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a resolução 4.681, segundo a qual a proposta de tabela referencial será discutida em audiências públicas, ainda sem data marcada. De acordo com a agência, as audiências serão em Brasília e São Paulo. Insatisfeitos com esse final da história, em abril alguns caminhoneiros tentaram iniciar outra greve, mas desistiram.
O presidente do Sindicato dos Autônomos de São Paulo (Sindicam-SP), Norival de Almeida Silva, que participou da comissão da tabela de frete, diz que o governo pretende intermediar as relações entre transportadores e embarcadores para que valores mínimos sejam obedecidos. Para isso, será criado um comitê permanente com representantes de todas as partes.
O Sindicam-SP vem participando das negociações com o governo, mas não apoiou as paralisações. Já o caminhoneiro gaúcho Fábio Luís Roque, de Santa Rosa, foi um dos líderes. Ele considera um absurdo o governo dizer que a tabela mínima é inconstitucional, por causa dos seguintes fatos, acontecidos com ele mesmo. “Peguei uma carga de cebola para levar até Contagem (MG). Quando cheguei ao posto fiscal, o agente riu na minha cara. Ele não acreditou que o valor do frete na documentação fosse verdadeiro. E me mostrou uma tabela que eles usam para calcular imposto, com valor de frete de acordo com a quilometragem do trajeto. Quer dizer: pra pagar imposto sobre o frete pode ter tabela mínima, mas para remunerar o caminhoneiro é inconstitucional.” Ele contou essa história numa reunião com o ministro Miguel Rossetto, da Secretaria-Geral da Presidência.
A Carga Pesada consultou o advogado Roque de Siqueira Gomes, do Instituto Pimenta Bueno – Associação Brasileira dos Constitucionalistas, para saber se ele acha que a imposição de uma tabela de fretes é inconstitucional. Ele disse: “A interferência do Estado pode existir na criação de uma tabela referencial, mas a imposição de valores mínimos afronta o preceito do liberalismo econômico, sendo essa ingerência governamental típica de um Estado Social (interventor na economia), inadmissível num Estado Democrático de Direito”. Resumindo: ele acha inconstitucional.
Confira, nas páginas seguintes, as novas legislações que envolvem a atividade de transporte.

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