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Refinanciamento com o BNDES

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A presidente Dilma Rousseff vetou o artigo da Medida Provisória 661, convertida na lei federal 13.126, que permitia o refinanciamento de caminhões para empresas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões por ano. Mas manteve o benefício para caminhoneiros autônomos e pessoas jurídicas do transporte rodoviário de carga que faturem até esse valor.
O refinanciamento foi uma das principais reivindicações dos caminhoneiros na greve de fevereiro. Enquanto a MP tramitava no Congresso, os empresários conseguiram convencer os deputados e senadores a estender o benefício para as médias e grandes empresas. Mas a presidente não aceitou. A lei foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
Podem ser refinanciados “caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos mecânicos, reboques, semirreboques, incluídos os tipo dolly, tanques e afins, carrocerias para caminhões novos e usados”. E ainda os “sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e seguro prestamista”.
A lei permite refinanciar, com juros subsidiados, as primeiras 12 parcelas que vencem a partir do pedido de refinanciamento. O benefício vale, até 31 de dezembro deste ano, para os negócios realizados até 31 de dezembro do ano passado. Mas ainda depende de regulamentações pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Ministério da Fazenda. A lei não estabelece prazo.
A assessoria do Ministério da Fazenda informou à Carga Pesada que a “regulamentação da matéria observará os trâmites regulares, o que pressupõe a deliberação no âmbito do CMN e posterior regulamentação das condições pelo Ministério da Fazenda”. Apesar disso, “em razão da relevância do tema”, a assessoria diz que as “instituições envolvidas nesse processo estão sensíveis ao assunto para adoção das providências cabíveis na maior brevidade possível.”O presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de São Paulo (Sindicam-SP), Norival Almeida da Silva, afirma que o refinanciamento é um “alívio” para a categoria. “Quando estávamos discutindo a medida provisória, havia 113 contratos que poderiam ser beneficiados. Não quer dizer que todos estavam com necessidade de refinanciar. Mas boa parte sim.”
Ele acredita que o Ministério da Fazenda e o CMN farão a regulamentação em poucos dias e que, logo, os refinanciamentos estarão disponíveis no BNDES. “Essa medida ajuda o pequeno transportador a continuar no mercado pelo menos por mais um tempo. Representa um fôlego para ele”, declara.
Já o diretor-executivo da Associação dos Transportadores de Cargas de Mato Grosso (ATC), Miguel Mendes, lamentou a exclusão das empresas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões. A ATC, que tem sede em Rondonópolis, representa as grandes transportadoras do Estado, principalmente as voltadas ao mercado graneleiro. “Havia muita expectativa dos empresários do segmento, que estavam contando com 12 meses de carência nas prestações para enfrentar esse período de crise”, afirma ele, que na manhã desta sexta-feira voltava de Brasília onde acompanhou as negociações sobre o refinanciamento.
Ele disse que na quinta-feira, pela manhã, o senador Blairo Maggi (PR-MT) se reuniu com o vice-presidente Michel Temer e alguns ministros e pediu para que não houvesse veto na lei. “Já havia uma conversa de que a presidente vetaria o refinanciamento para as empresas maiores, mas o vice-presidente e os ministros demonstraram apoio a nossa causa. Mas não teve jeito, o artigo foi vetado”, conta.
Segundo Mendes, restam algumas alternativas para as empresas. “Uma delas é tentar negociar amigavelmente com os bancos, que já estão fazendo apreensão de veículos com parcelas em atraso. Se não houver acordo amigável, tentaremos acordo judicial”, afirma. De acordo com ele, a ATC também pensa em tentar negociar diretamente com o BNDES.
“90% das empresas tinham muita expectativa de poder refinanciar os contratos . Estamos num momento de muita dificuldade econômica. E agora entramos na entressafra e a tendência do frete é despencar ainda mais. As empresas não têm rentabilidade para honrar seus compromissos com os bancos”, alega.

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