O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, determinou a devolução dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLVs) de cavalos 8×2 apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A Justiça determinou também que a PRF se abstenha de “apreender ou criar obstáculos ao livre trânsito dos caminhões tratores” que receberam o quarto eixo. A decisão se deu em ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Paraná (Setcepar).
Apesar de a legislação permitir a transformação de cavalos 6×2 em 8×2, essas configurações vêm sendo proibidas de rodar em várias partes do País. Representantes do Fórum Permanente do Transporte Rodoviário de Carga estiveram no Denatran, em Brasília, solicitando providências para evitar as apreensões destes veículos. A expectativa dos transportadores é de que o órgão publique nova resolução deixando claro que os 8×2 são legais.
4 Comentários
Já disse em outras reportagens sobre meu ponto de vista na questão do 8×2, deixo aqui meus aplausos para a decisão do TRF 4º Região, uma das poucos vezes que estamos vendo os Policiais sendo colocados em seus devidos lugares ainda mais nessa questão de extrema arbitrariedade, a PRF mesmo sempre teve um jeito diferenciado de interpretar as leis, ou seja, como eles querem. Não duvido nada se continuarem a reter os veículos.
Finalmente a PRF tem de sentir que estão também sob leis e não podem fazer o que bem entendem! A absurda cobrança de pneus com mesmo desenho e formato nos eixos traseiros é absurdamente incorreta, pois a lei estabelece que pneus iguais em desenho o formato devem ser aplicado nos eixos direcionais de carros e caminhões e alguns poucos policiais “tendenciosos” estão multando e ainda dizendo que é correto! O que mais impressiona é que muitos carros e pick-ups passam em desacordo com a lei, mas a cobrança só se faz com os caminhoneiros que estão lutando para ganhar seu ganha-pão!É certo fiscalizar, mas deve ser a todos e não somente a caminhões!
pode fazer a inclusão do eixo direcional,desde que o centro do eixo direcional esteja acima de 2,40m do 1° eixo do conjunto traseiro. Para o Contran autorizar distância menor, Sera necessário modificar a resolução 210/2006 ou abrirá espaço para criação de várias configurações nunca imagináveis.
Boa tarde, Elvio queria saber onde você leu isso que escreveu assim, não deve ser nesta resolução 210/2006 pois a mesma só conceitua peso por eixo, ou eixo afastado para semireboque.