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TRT julga constitucional relação de empresas com autônomos

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NELSON BORTOLIN
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, com sede em Curitiba, negou pedido de inconstitucionalidade da lei 11.442/2007, que regulamenta o Transporte Rodoviário de Carga (TRC). A decisão é do dia 29 de agosto, mas só foi divulgada no início deste mês. Ela se deu em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra duas transportadoras com sede no Paraná.
O MPT pleiteava que as empresas fossem multadas e se abstivessem de contratar motoristas na forma de autônomos agregados. O entendimento do órgão é de que esta prática antiga no Brasil é uma forma de burlar a legislação trabalhista. Para o MPT, motorista que presta serviços constantes a uma mesma transportadora, mesmo sendo proprietário do seu caminhão, deve ser contratado como empregado.
No curso da ação, a sentença de primeiro grau havia declarado a inconstitucionalidade da lei, que prevê a figura do Transportador Autônomo de Carga (TAC). Já no recurso apresentado pelo advogado da empresa, Luís Cesar Esmanhotto, o relator do processo no TRT, integrante da 4ª turma do Tribunal, estava acatando a inconstitucionalidade. Mas o julgamento foi suspenso e a arguição encaminhada ao Órgão Especial.
Vencido o relator do processo, o desembargador que proferiu o voto divergente, Altino Pedrozo dos Santos, escreveu que não detectou “qualquer eiva de inconstitucionalidade nos dispositivos” da lei. E que não poderia concordar que ela precariza a relação de emprego, desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
Esmanhotto comemorou a decisão e afirmou que, se o entendimento do TRT tivesse mantido a decisão de primeiro grau, ele representaria uma “bomba” para todo o TRC brasileiro, uma vez que abriria precedentes para decisões similares.
O advogado explica que não existe uma lei regulamentando as terceirizações no Brasil, mas uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera que uma empresa não pode delegar a outra suas atividades fins. “Segundo essa súmula, usada como fundamento pelo MPT, mesmo não tendo força de lei, mas que serve de parâmetro para os tribunais, uma empresa de transporte pode, por exemplo, terceirizar a manutenção da sua frota, já que esta é uma atividade meio para ela. Mas não poderia terceirizar a função de motorista, que é uma atividade fim do transporte”, explica.
E é com base nessa súmula que o MPT entende que a lei 11.442 é inconstitucional e por isso tem ajuizado ações contra as transportadoras na intenção de obrigá-las a reconhecer vínculo empregatício a seus caminhoneiros agregados.
Esmanhotto ressalta que já existem algumas decisões isoladas de juízes trabalhistas contrárias às empresas. “O motorista trabalha agregado a uma transportadora por um determinado período e depois move uma ação contra ela pedindo o vínculo”, declara.
O advogado diz que, ao defender as empresas, alega que o trabalho do autônomo não é uma terceirização de mão de obra, mas uma “parceria comercial” entre o caminhoneiro e a transportadora, situação já consolidada há muito tempo no setor e atualmente regulamentada e autorizada pela lei 11.442. “Se o TRT do Paraná houvesse declarado a inconstitucionalidade da lei, a decisão seria uma verdadeira bomba para todo o transporte de carga no País”, ressalta.

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4 Comentários

  1. Bom  DiaPena que eu nao dei sorte quando movi minha açao ………..Perdi.Pois a juiza nao quis se comprometer ha fazer com que a transportadora fosse obrigado a pagar pelo menos o saldo de meus fretes.grato a vossa excelencia.Alexandre

  2. ALEXINALDO CARDOSO on

    É CLARO QUE ESSA SITUAÇÃO NÃO É INCONSTITUCIONAL, SE FOSSE INTERPRETADA DE OUTRA FORMA IRIA SIMPLESMENTE CONDENAR A FALÊNCIA MILHÕES DE CAMINHONEIROS AUTONOMOS QUE EXISTE NESSE CONTINENTE CHAMADO BRASIL, POIS AS TRANSPORTADORAS IRIAM PRIORIZAR AS SUAS FROTAS PRÓPRIAS JÁ QUE TERIAM QUE TAMBÉM TER MOTORISTAS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.ATT,ALEX

  3. todo motorista agregado tem o mesmo direito que o motorista de carteira ass. portanto caros amigos se a empresa não cumprir com o que foi acordado procurem seusdireitos na justiça;   e lembre-se  se  a empresa não dividir seus lucros com os funcionários (agregado) tambem não pode dividir seus prejuizos . jonatan santos de lima

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