Mudanças no Código de Trânsito passam a valer no dia 12; multa para quem não comprovar resultado negativo é de R$ 1.467
Nelson Bortolin
A partir do próximo dia 12, passam a valer as mudanças na Lei de Trânsito sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 13 de outubro do ano passado. Uma das principais alterações é que as carteiras de habilitação (CNHs) só precisarão ser renovadas a cada 10 anos para os motoristas com menos de 50 anos de idade.
Quem tem de 50 a 70 anos de idade terá de renovar a CNH a cada cinco anos. E os mais velhos precisarão passar pelo Detran a cada três anos.
Mas os exames toxicológicos, que eram obrigatórios a cada renovação do documento, agora terão de ser feitos num período de 2 anos e 6 meses para todos com até 70 anos de idade.
A partir de 30 dias de vencimento do último resultado, o profissional terá cometido falta gravíssima e pode ser multado em R$ 1.467, além de ficar proibido de dirigir por três meses.
“Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação”, diz a lei 14.071.
Além da realização do exame, “os condutores das categorias com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames.”
Implantado em 2016, o exame toxicológico é feito a partir de um fio de cabelo do motorista e é capaz de determinar se o profissional fez uso substâncias tóxicas nos últimos 30 dias.
Para o presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de Ijuí (RS), Sindijuí, Carlos Alberto Dahmer, o Litti, o exame deveria ser obrigatório para todos os motoristas e não somente para os profissionais. “Além da segurança de todos, também ajudaria a reduzir o custo do exame devido ao volume que seria exigido”, afirma.
Um exame custa atualmente entre R$ 150 e R$ 250.
5 Comentários
Tbm concordo com todos fazerem o exame toxicológico, afinal tem muito mais necessidade em categorias inferiores do que profissionais, afinal todos são responsáveis pela suas obrigatoriedades no trânsito, não é justo práticamente acusarem o uso e responsabilidade em caminhoneiros.
Boa tarde Nelson!
Prezado, mesmo lendo e relendo ainda estou com duvidas em relação ao famigerado exame de larga escala!
§ 2º Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código.
No caso essa “repetição” do exame a cada 30 meses é somente para quem vai renovar a CNH e ou quem a vai tirar CNH nova?
Se puder, dá uma ajudinha ai!
Corrigindo a mensagem acima!
onde escrevi Exame de larga escala, Leia-se, larga Janela!
Falha cultural! kkk
Na minha humilde opinião, o policial deveria ter uma maneira de verificar, na hora da abordagem se o cidadão está sob efeito de drogas ou não. Uma maneira parecida com o bafômetro.
Esse exame toxicológico deveria ser estendido a todos os motoristas sem exceção , a todas as categorias!