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Exame toxicológico agora tem de ser feito a cada 2,5 anos

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Mudanças no Código de Trânsito passam a valer no dia 12; multa para quem não comprovar resultado negativo é de R$ 1.467

Nelson Bortolin

A partir do próximo dia 12, passam a valer as mudanças na Lei de Trânsito sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 13 de outubro do ano passado. Uma das principais alterações é que as carteiras de habilitação (CNHs) só precisarão ser renovadas a cada 10 anos para os motoristas com menos de 50 anos de idade.

Quem tem de 50 a 70 anos de idade terá de renovar a CNH a cada cinco anos. E os mais velhos precisarão passar pelo Detran a cada três anos.
Mas os exames toxicológicos, que eram obrigatórios a cada renovação do documento, agora terão de ser feitos num período de 2 anos e 6 meses para todos com até 70 anos de idade.

A partir de 30 dias de vencimento do último resultado, o profissional terá cometido falta gravíssima e pode ser multado em R$ 1.467, além de ficar proibido de dirigir por três meses.

“Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação”, diz a lei 14.071.

Além da realização do exame, “os condutores das categorias com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames.”

Implantado em 2016, o exame toxicológico é feito a partir de um fio de cabelo do motorista e é capaz de determinar se o profissional fez uso substâncias tóxicas nos últimos 30 dias.

Para o presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de Ijuí (RS), Sindijuí, Carlos Alberto Dahmer, o Litti, o exame deveria ser obrigatório para todos os motoristas e não somente para os profissionais. “Além da segurança de todos, também ajudaria a reduzir o custo do exame devido ao volume que seria exigido”, afirma.

Um exame custa atualmente entre R$ 150 e R$ 250.

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5 Comentários

  1. Edson Leandro Alcaide on

    Tbm concordo com todos fazerem o exame toxicológico, afinal tem muito mais necessidade em categorias inferiores do que profissionais, afinal todos são responsáveis pela suas obrigatoriedades no trânsito, não é justo práticamente acusarem o uso e responsabilidade em caminhoneiros.

  2. Boa tarde Nelson!

    Prezado, mesmo lendo e relendo ainda estou com duvidas em relação ao famigerado exame de larga escala!
    § 2º Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código.

    No caso essa “repetição” do exame a cada 30 meses é somente para quem vai renovar a CNH e ou quem a vai tirar CNH nova?

    Se puder, dá uma ajudinha ai!

  3. Emerson Cunha Castro on

    Esse exame toxicológico deveria ser estendido a todos os motoristas sem exceção , a todas as categorias!

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