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Caminhoneiro tem até 12 de maio para regularizar exame toxicológico

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Nova lei do trânsito trouxe uma série de dúvidas aos caminhoneiros; veja as principais delas

Nelson Bortolin

Os caminhoneiros que estão com exame toxicológico vencido têm até o dia12 de maio para realizá-lo e ficar livres de qualquer penalização. A informação é do Detran do Paraná.

(Os prazos foram alterados pelo Contran – clique aqui para saber mais).

A lei 14.071, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrou em vigor na última segunda-feira (12), suscitou uma série de dúvidas entre os caminhoneiros. Neste texto, vamos tentar saná-las.

Quem for tirar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou renová-la a partir de agora e tiver até 50 anos de idade só precisará renovar novamente o documento a cada 10 anos e não mais 5 anos.

Entre 50 anos e 70 anos de idade, a renovação é exigida a cada 5 anos. E, acima dessa idade, a cada 3 anos.

Os prazos de vencimento das CNHs tiradas antes do dia 12 continuam os originais.

Mais do que o tempo das habilitações, a nova lei trouxe dúvidas quanto aos exame toxicológico de larga janela de detecção exigido pela lei 13.103, de 2015

É bom lembra que essa lei, também conhecida como Lei do Motorista ou Lei do Descanso, fez alterações no CTB e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de modo a obrigar todo motorista profissional, seja ele autônomo ou empregado, a fazer exame toxicológico.

Em relação à CLT, a lei exige o exame no ato de admissão e de demissão dos motoristas empregados.

Quanto ao CTB, a exigência é para todos os condutores de CNHs das categorias C, D e E.

Os que tinham carteira com vencimento a cada cinco anos já eram obrigados a fazer o exame a cada dois anos e meio. E os com CNH com vencimento de três anos tinham de realizá-lo a cada um ano e seis meses.

Com a nova lei, todos os motoristas com até 70 anos idade, cujas CNHs vencerão em dez anos (para os com até 50 anos de idade) e em cinco anos (para os que têm entre 50 e 70 anos de idade), vão ter de fazer o exame toxicológico a cada dois anos e meio.

Os mais velhos (com mais de 70 anos de idade) vão fazer apenas quando renovarem suas habilitações, ou seja, a cada três anos.

É importante ressaltar que o exame toxicológico feito na admissão ou demissão de motorista empregado pode ser usado na renovação da CNH do mesmo profissional, ou vice-versa, mas por um período bem curto. É necessário observar o prazo de validade dos exames estabelecido pela legislação.

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), número 843, que trata do exame toxicológico para CNH, diz que o resultado vale por 90 dias a partir da coleta do material (fio de cabelo). Já a portaria 116, do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social (hoje Ministério da Economia), diz que o prazo de validade é de 60 dias.

Ou seja, quando uma empresa for contratar ou demitir um motorista profissional, ela vai precisar de um resultado de exame cuja coleta tenha sido feita em no máximo 60 dias. Já o Detran vai aceitar, no ato da habilitação ou renovação da CNH, um resultado cuja coleta se deu num prazo maior, de até 90 dias.

PENALIZAÇÕES

Segundo a nova lei, o resultado positivo no exame acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período três meses. Para voltar a ter autorização para dirigir, o motorista precisa apresentar um novo resultado, dessa vez negativo, no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Conduzir um veículo para o qual é exigida habilitação nas categorias C, D ou E, sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias de vencimento dos prazos exigidos pela legislação, acarreta infração gravíssima, com multa de R$ 1.467.

A Revista Carga Pesada encaminhou algumas dúvidas apresentadas por caminhoneiros ao Detran do Paraná. Veja as respostas:

O motorista não tem obrigação de comprovar que fez o exame toxicológico caso seja parado em alguma fiscalização. A autoridade de trânsito é que precisa checar a informação. Como é feito isso?

O agente da autoridade de trânsito deverá possuir os meios necessários para tal verificação, através de sistemas próprios informatizados e atualizados.

Se o motorista está com o exame vencido e for renovar a habilitação, ele será multado e ficará sem dirigir por 90 dias? Ou as penalidades valem somente quando há flagrante em blitze?

Ainda estamos aguardando a regulamentação dessas providências.

Quem está com exame vencido hoje, tem algum prazo para realizá-lo sem sofrer penalidade?

O condutor tem 30 dias a partir do dia 12 de abril, conforme a resolução 843/21, para atualizar o exame toxicológico vencido.

A legislação já previa que os motoristas de carteiras C, D e E fizessem exame toxicológico a cada dois anos e meio. Os órgãos de trânsito fiscalizavam essa determinação? O Detran PR já penalizou motoristas que não fizeram esse exame ?

Não temos nenhuma informação nesse sentido.

O motorista vai a clínica e faz exame toxicológico. Como ele comunica os órgãos de trânsito do resultado?

O exame toxicológico é realizado apenas em laboratórios credenciados pelo Denatran. O próprio laboratório faz o lançamento do resultado do exame no prontuário do condutor através de um sistema próprio.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Paraná (Setcepar) publicou uma cartilha sobre o exame toxicológico. Clique aqui para baixá-la.

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1 comentário

  1. Alexandre Lunardi on

    Tenho cat D e com EAR fiz o toxicologico quando mudei de cat em 2018. Se for parado em uma blitz dirigindo carro que só exige a cat B posso sofrer as penalidades. Estando com o exame vencido?

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PB Lopes