Sindicamp diz que balanças de estadas não são precisas e, por isso, é necessária margem maior
O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Campinas e Região (Sindicamp), José Alberto Panzan, avaliou como positiva a aprovação da medida provisória 1050, que altera os limites de peso para os caminhões.
Segundo ele, a mudança trará mais de segurança para os transportadores, que hoje precisam lidar com instabilidades nas balanças rodoviárias
“Quando o veículo de grande porte é carregado no embarcador do cliente, é pesado o conjunto todo, ou seja, todos os eixos. Porém, quando o motorista vai para a estrada, ele se depara com a balança que pesa por eixo, e nem sempre as balanças são confiáveis. No trajeto Santos-Indaiatuba, por exemplo, nós temos três praças de pesagem e cada uma delas aponta um peso diferente para cada eixo, o que não deveria ocorrer. O peso teria que ser muito próximo e permanecer dentro da tolerância da própria balança”, explica Panzan.
Com a alteração do texto, é alterado também o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para permitir que o condutor do veículo parado pela fiscalização siga viagem quando não houver possibilidade de solucionar a irregularidade no local da infração, desde que o caminhão apresente condições seguras de circulação. Nesse caso, o Certificado de Licenciamento Anual será recolhido, de modo que o motorista terá 15 dias para regularizar a situação e ter a documentação devolvida.
“Muitas vezes quando o motorista é parado com excesso de peso no eixo na balança, ele é obrigado a movimentar a carga. Porém, nem sempre há condições de fazer essa movimentação para que o veículo seja liberado para seguir viagem. Então eu realmente acho que esta medida irá aliviar um pouco desses transtornos das praças de pesagem, e consequentemente, diminuir as multas por excesso de peso nos eixos”, aponta o presidente.
Segundo o Sindicamp, uma ação realizada pela Rota do Oeste em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no ano de 2018, identificou que dentre 7 mil veículos de carga que trafegavam com excesso de peso, apenas 6,68% excediam o Peso Bruto Total (PTB). “Andar com excesso de peso é coisa do passado.
Provavelmente ainda existem alguns caminhões que trafegam dessa forma em estradas vicinais ou sem pavimentação, mas a maioria respeita. Isso porque o empresário do transporte já descobriu que não vale a pena transitar com excesso de peso, há o risco de danificar o pavimento, além de diminuir a vida útil dos componentes do veículo, sem contar na segurança”, conclui Panzan.