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Obrigatoriedade do CT-e começa dia 1º de setembro

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Recall-MB

A partir de 1º de setembro, um grupo de 278 transportadoras brasileiras passará a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CT-e. A obrigatoriedade para as demais ocorre no ano que vem em duas etapas. No dia 1º de agosto, para aquelas cadastradas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido. E, a partir de 1º de dezembro, para as do Simples Nacional e as registradas como operadores multimodais.

O novo sistema traz vantagens. Para o governo, o CT-e será um grande aliado no combate à sonegação e à informalidade do setor. Mas, as transportadoras também ganham porque vão economizar papel, tempo, burocracia e outros custos. Atualmente, muitas chegam a manter filiais só para emitir conhecimentos.

O motorista vai ganhar tempo e tranquilidade: as paradas nos postos de fiscalização interestaduais serão mais rápidas pois bastará mostrar uma impressão do CT-e que o fiscal localizará, no computador do posto, o registro da viagem e da venda das mercadorias, sem precisar digitar nada.

O caminhoneiro autônomo também ganha com o novo formato. As informações sobre vale-pedágio precisam constar do CT-e e, assim, outros órgãos como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderão fiscalizar se o embarcador está pagando o pedágio, como manda a lei.

Adiantar a implantação do CT-e pode representar um diferencial para as transportadoras. É o que diz a contadora Helisete de Souza, da Santa Rita de Cássia Assessoria Empresarial, especializada na área de transporte. O motivo é que boa parte dos clientes já está obrigada a aderir ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Conforme explica a contadora, o objetivo do Sped é promover a integração dos diversos níveis do Fisco (da União, Estado e Municípios) e combater a sonegação. “Temos o Sped estadual (EFD) e o Sped Federal (Contribuições). Com exceção de Mato Grosso, em que todas as empresas foram obrigadas, a aderir, os demais estados notificaram as maiores para integrar o sistema”, afirma.

No Federal, segundo Helisete, a adesão já é obrigatória para as empresas com apuração pelo lucro real desde o início deste ano. As de lucro presumido terão de entrar no Sped em janerio de 2013. Por enquanto, não há obrigatoriedade para as optantes do Simples.

“Se o transportador tiver CT-e, ele vai facilitar em muito a vida do cliente que já está no Sped, seja estadual ou federal”, afirma a contadora. Ela não tem dúvida de que as empresas obrigadas a integrar o Sped vão preferir trabalhar com a transportadora que já dispõe do conhecimento de transporte eletrônico. “O CT-e economizará muito tempo desses clientes”, explica.

SOFTWARE– 

Para operar o CT-e, as transportadoras precisam de um software. Segundo Carlos Henrique Kasuya, Diretor Comercial do Grupo APR, os programas oferecidos pela empresa dele, dentre eles o Emissor de CT-e e o Frete Fácil, permitem realizar o gerenciamento da parte operacional do frete e também as operações que envolvem o Sped. “O software faz a comunicação com a Sefaz (Secretaria de Fazenda) e valida as informações da nota fiscal transportada, do emitente, do embarcador, do transportador e do destinatário”, afirma.

O sistema também imprime o documento auxiliar, o DACTE, que é levado pelo motorista na viagem. “O documento oficial fica arquivado eletronicamente.Nosso sistema também faz a guarda desse arquivo”, explica. Além disso, segundo Kasuya, o software permite gerenciar a parte financeira da empresa e a integração com o banco. “Outro ponto importante que nós atualizamos, depois do fim da carta-frete, é a integração com o Pagamento Eletrônico de Frete”, informa.

uestionado sobre custos, ele diz que “depende muito da movimentação de cada transportadora”, iniciando com R$ 50 mensais.  

Mais informações podem ser obtidas com Carlos Henrique Kasuya, pelo telefone (43) 3321 4655, em Londrina. Ou no site www.aprtecnologia.com.br .

Quem quiser fazer contato com a contadora Helisete de Souza pode ligar para (43) 3327 5815. 

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8 Comentários

  1. A titulo de Informação.  O Ajuste SINIEF n° 008/12 prorrogou o prazo das empresas listadas no anexo único da Sinief 09/07 de 01 de Setembro de 2012 para 01 de Dezembro de 2012 emitirem CT-e, continuamos ainda obrigados em Agosto de 2013Flavio PalharesANR Transportes Rodoviários Ltda
     

  2. P E R G U N T A – Já que a partir de 1º de Setembro estará valendo fiscalmente esta ação, pergunto; E agora com os Autônomos que muitas das vezes transportam simplesmente com Nota Fiscal? Por exigência do embarcador?

  3. Boa, ja atuo com cte a mais de um ano e é otimo para a contabilidade quero esclarecer que tem programas gratuitos e funcionam perfeitamente sera ótimo p/ um frete mais justo e vai tirar os falcatruas do mercado pois temos companheiros oferecendo fretes desleais porem não pagam seus impostos (conhecimentos alterados) por isso fazem fretes baratissimos atrapalhando quem quer trabalhar correto.

  4. Era o que faltava para moralizar o setor, pois só com fiscalizações por parte do estado,iremos moralizar e disciplinar o transporte de cargas do país e expurgar do meio, empresas fantasma e os aventureiros. ass; José Tavares Filho, Presidente do SINDICAM-CE,SINDICATO DOS CAMINHONEIROS NO ESTADO DO CEARÁ.  

  5. Realmente, isso não veio só só para aumentar o trabalho dos transportadores, pode ser um pouco complicado no começo, mas em pouco tempo já ficam evidentes os benefícios: a contabilidade, a ausência do papel pré-impresso, o cancelamento, a guarda do documento, o faturamento. Uma série de processos podem ser otimizados, na prática, é muito conveniente que entendamos como uma grande oportunidade.Além do software gratuito disponibilizado pela SEFAZ, há inúmeros outros no mercado, inclusive o sistema da empresa onde trabalho, a ganng web systems (www.ganng.com.br), que além de emitir o CT-e, ajuda na administração geral da transportadora, é um TMS.Independentemente de com qual software, talvez valha a pena pensarmos em não somente emitir o CT-e, mas também, aproveitar o momento para inserir mais tecnologia ao transporte, mais disponibilidade de informação.

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