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Lei 13.103: Supremo levou 8 anos para considerar dispositivos inconstitucionais

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O advogado Felipe Buaiz, autor da Ação de Inconstitucionalidade, comenta a decisão do STF

Nelson Bortollin

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que resultou nas mudanças na Lei 13.103, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), representada pelo advogado Felipe Buaiz.

O processo foi proposto em 2015, logo após a aprovação da lei. Portanto, tramitou oito anos no Supremo. Entrou e saiu de pauta várias vezes antes de ser votado.

Apesar de ser chamada por muitos como Lei do Descanso, a 13.103 reduziu o tempo de repouso dos caminhoneiros, que havia sido regulamentado três anos pela Lei do Descanso original, de número 12.619.

Ela tramitou no Congresso Nacional sob pressão dos embarcadores, principalmente dos ruralistas, que consideravam que os direitos dos motoristas profissionais estavam elevando os preços dos fretes e prejudicando seus negócios.

A 13.103 foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT) para acabar com a “greve dos caminhoneiros” de 2015 – na verdade um movimento contrário aos interesses da categoria que tinha por trás as entidades representativas do agronegócio.

Assim que a nova lei foi sancionada, a CNTTT encomendou a ação de inconstitucionalidade ao advogado Buaiz, com quem a reportagem da Revista Carga Pesada conversou por videoconferência.

Leia abaixo alguns trechos da conversa:

DE 8 A 80

“A Lei 12.619 foi uma lei muito conversada no Congresso. O processo legislativo é oriundo de todas as pressões, de um lado e de outro. É o melhor que podemos fazer. A 12.619 veio no condão de organizar essa atividade de motorista, tanto de passageiro quanto de cargas. Na época, foi considerada benéfica para o motorista.

Lei 13.103
Felipe Buaiz.

Só que três anos depois, o governo, cedendo a algumas pressões oriundas do setor econômico, foi lá e aprovou uma outra lei juntamente com o Congresso, a lei 13.103. O que vimos ali assustou. Tínhamos uma legislação voltada para uma situação mais do profissional. Depois veio essa lei voltada para o econômico. Foi do 8 ao 80.”

DESGASTE FISIOLÓGICO E SOCIAL

“Na época, a CNTTT nos procurou e falou do problema. Já advogávamos para eles. É uma profissão onde o desgaste do indivíduo está muito presente, não só desgaste fisiológico, mas social por causa da distância da família. Não ganhamos tudo que pedimos na nossa peça (Buaiz apontou 22 pontos de inconstitucionalidade na lei e o STF acatou 11).

Se não é correto fracionar de descanso de um trabalhador que está subordinado ao critério solar – que trabalha no horário comercial – que é muito menos lesivo à fisiologia humana – quiçá para um indivíduo que pega a estrada e faz horas e horas tendo de manter o estado de atenção o tempo todo.

ECONÔMICO NÃO ANDA DIVORCIADO DO SOCIAL

“Não é lúcido você botar um indivíduo na estrada dirigindo e cercear o direito de ele ter aquele descanso. Eu não sou desconhecedor de que existem as normas de mercado, as regras de mercado. Elas influenciam na vida das pessoas sobremaneira. A gente sabe que uma decisão dessas têm efeitos econômicos, mas o econômico não anda divorciado do social. Há horas que é preciso ser um pouco mais social e menos econômico. Há horas que tem de ser mais econômico e menos social.”

LACUNA SOBRE O TEMPO DE ESPERA

“O parágrafo 9º da lei 12.619 dizia que o as horas relativas ao período de espera (para carregar e descarregar) seriam indenizadas com base na hora normal acrescido de 30%. Já o parágrafo 9º da 13.103 diz que as horas de tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% do valor da hora normal. Olha que diferença.”

(Esse foi um dos pontos que o STF concordou ser inconstitucional. Buaiz havia pedido efeito repristinatório, ou seja, que ao ser julgado inconstitucional, voltasse a valer a lei 12.619).

Ele não deu o efeito repristinatório. Então é uma lacuna que teremos de gerenciar junto aos empregadores. Na minha impressão, eu acho que se aplica o valor hora normal (quando o motorista estiver esperando para carregar e descarregar) já que o outro artigo (da 12.619) não voltou a vigorar.”

EFEITO RETROATIVO

“Uma ADI, em sua essência, produz efeitos Ex Tunc (retroativos) e Ex Nunc (a partir da decisão). Existe a possibilidade de modulação por parte do Supremo com relação aos efeitos. Pode sair no acórdão (que ainda não foram publicados). Mas geralmente se dá por embargos de declaração (recursos apresentados pelas partes que visam esclarecer a decisão).

O Supremo pode dizer que não retroage e provavelmente até falará porque ele também é muito sensível a essas questões econômicas. Não é intenção deles criar entrave com essas empresas.”

CENÁRIO DE GUERRA

“Nós temos um país que beirou 60 mil mortes no trânsito. Sei porque fui um dos que colaboraram com a redação da emenda constitucional 82 (de 2014), da segurança viária. Era um cenário de guerra. O Brasil é um país de atividades com um nível de periculosidade altíssimo.

Você parte dessa premissa que as estradas são perigosas, estão melhorando em alguns pontos, mas são perigosas. O mercado cobra muito desses profissionais ao ponto de, inclusive, alguns usarem substâncias ilícitas para se manterem atentos.

Não temos um cenário suíço, temos um cenário de guerra.”

FALTA DE MOTORISTA

“Estão faltando motoristas porque o cenário é tão ruim e a mão de obra está evitando adentrar na atividade. Tem um artigo aqui (declarado inconstitucional na lei 13.103) que menciona que quando tem dois motoristas na boleia um dorme, o outro dirige o outra acorda e outro vai dormir. Chegou num ponto no julgamento que um advogado das associações de empresários falou que que isso é igual à situação do piloto de avião.

Você não pode comparar um piloto de avião com toda a tecnologia colocada à disposição dele com um cara que está na boleia do caminhão.”

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