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Justiça derruba de novo recomendação contra fiscalização

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Scania Combustível

jor legalMais de um ano após a publicação da Lei do Descanso (12.619), ainda não há uma definição clara de como ela deve ser fiscalizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Pela segunda vez, a Justiça derrubou a recomendação feita pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contran) para que a fiscalização fosse realizada apenas nas vias que ofereçam possibilidade “do cumprimento do tempo de direção e descanso”. Ou seja, onde haja pontos de parada suficientes que preencham os requisitos da lei.

Parece novela. Em setembro do ano passado, o Contran fez essa recomendação. Contrário, o Ministério Público do Trabalho (MPT), que quer a fiscalização já em todas as rodovias, entrou com um recurso e conseguiu derrubar a decisão do órgão, a resolução 417. Na sequência, a Advocacia Geral da União (AGU) também recorreu e, no início deste ano, obteve liminar restituindo a recomendação. E, agora, com um agravo regimental, o Ministério Público conseguiu derrubá-la de novo.

Em resumo, no dia de hoje, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deveria estar fiscalizando o cumprimento da Lei do Descanso em todas as vias federais, o que todo mundo sabe que não está ocorrendo.

Mas não é só a falta de orientação para a PRF que vai contra a lei 12.619. Uma comissão na Câmara dos Deputados acaba de aprovar uma proposta que pode inviabilizar a lei. Clique aqui para saber mais.

“Esse posicionamento do Contran, refletindo o encaminhamento da Justiça do Trabalho, vem em boa hora e está em linha com os fatos recentes, que mostraram que a oposição à Lei 12.619 vem de setores ilegítimos”, afirma o procurador do MPT Paulo Douglas Almeida de Moraes.

Segundo ele, o órgão “continuará empenhado em fazer cumprir a Lei 12.619 e espera que o Congresso se reposicione tendo em vista que também foi indevidamente influenciado pelo MUBC para rever os termos da lei, em prejuízo dos interesses dos motoristas e de toda a Nação.”

O promotor se refere ao Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), que junto com a bancada ruralista na Câmara dos Deputados, tenta alterar a Lei do Descanso.

 

Veja abaixo a íntegra da deliberação do Contran, atendendo à nova decisão judicial:

 

DELIBERAÇÃO No- 138, DE 10 DE JULHO DE 2013

Revoga a Resolução nº 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista  profissional de que trata o artigo 67- A, incluído no Código de Transito Brasileiro – CTB, pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,

Considerando a decisão que deu provimento ao Agravo Regimental para revogar a liminar concedida no Mandado de Segurança nº 0046-34.2013.5.10.0000, resolve:

Art. 1º Revogar Resolução nº 417/2012, do CONTRAN.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA 

Truckscontrol
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5 Comentários

  1. joão cavalheiro on

    EU AXO QUE DEVERIA APLICAR A LEI COMO FOI ESCRITA PARA QUEN NÃO ENTENDE NADA DE TRANSPORTE VER COMO VAI FICAR VAI HAVER UMA QUEBRADEIRA DOS QUE AINDA NÃO TÃO BEN QUEBRADO AI O BRASIL PARA SEM GRÉVE

  2. renato luiz da fonseca on

    mais uma fez estao legislando por seus interesse pois varios politicos tem transportadoras pra esses malditos temos que trabalhar 18 20 horas , a policia federal tinha que investigar todos dizem que caminhao e otimo pra faszer lavagem de dinheiro e so investigar esses politicos que estao no ramo que irao descobrir muita coisas , e uma sujestao .

  3. Essa lei não funciona na prática. Se o caminhoneiro for parado por um policial rodoviário que adora a natureza, é só dar uma “onça” para ele e seguir viagem.

  4. wanderley carlos de santana on

    como ja falei em outras ocasioes,este pais estar um lixo sem mando precisando de um cabra macho,que ate entao nao tivemos o praser,de conhecer.com esta coja nao chegaremos,a lugar nenhum,ta na hora de uma nova recesao,o que acham?pois nao vejo a hora.quero ver todo mundo no pau de arara.

  5. Está lei só vai funcionar corretamente trazendo benefícios a todos, transportadoras, motoristas, autônomos usuários das vias, quando outras leis também funcionarem corretamente, por exemplo a lei que trata sobre o tempo que o caminhão deve esperar para ser carregado ou descarregado. O caminhão fica varias horas para estas operações e ninguém quer pagar por isso. Quando o sindicato é chamado as empresas até pagam, mas há retelhações sobre quem chamou o sindicato. Assim não da pra trabalhar é um dia pra carregar, um dia pra sair a nota, mais 2 dias para percorrer 1200 km devido a lei do descanso, mais 2 pra descarregar e acabou a semana. Ou seja o motorista não trabalha mais 20 horas por dia, porém trabalha 7 dias na semana e não ganha pra isso. Será que todos os transportadores são gananciosos ou o sistema está errado, primeiro tem que funcionar a lei do tempo de espera pra carregar e descarregar depois a lei do descanso.

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