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Medida divide opiniões

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revista-carga-pesada-168-marcelo-teixeira-honorio-boleiaTerceirizar mão de obra para reduzir o impacto da Lei do Descanso e a falta de motoristas é um assunto que divide os sindicatos de empresários. Gilberto Cantu, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes do Paraná (Setcepar), aprova. “Nos Estados Unidos, a realidade já é essa: grandes empresas dão a carreta para agregados trabalharem com seus cavalos”, afirma.

Cantu vê a medida tomada pela Transportadora Dal Pozo como “positiva”. “É claro que não dá para terceirizar a frota inteira. Mas, com os terceirizados, você continua mantendo uma gestão boa e uma relação comercial, não mais trabalhista”, alega. Ele lembra que contratar pessoas jurídicas é mais barato que contratar autônomos, uma vez que não é preciso recolher INSS.

Já o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de São Paulo (Setcesp), Manoel Souza Lima Júnior, não recomenda a contratação de pessoas jurídicas a seus associados. “É um engano. Se o ex-motorista, agora como pessoa jurídica, fica trabalhando só para a transportadora grande, existe o risco de caracterização de vínculo trabalhista, por haver uma única fonte de renda e ser um trabalho habitual”, afirma. Ou seja, o ex-empregado, mesmo abrindo uma empresa, pode cobrar na Justiça, do ex-patrão, o pagamento de férias, 13º, fundo de garantia e outras vantagens.

A medida também é vista de formas diferentes por representantes de motoristas autônomos e empregados. Para o presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Diumar Bueno, a decisão da Del Pozo beneficia o trabalhador. “Para poder financiar os veículos aos ex-funcionários, a empresa teve que fazer com que eles se tornassem pessoas jurídicas”, disse. Para ele, mesmo que se tratasse de autônomos se transformando em pessoas jurídicas, seria uma “evolução normal”. “Muitos dos grandes empresários de transporte começaram a vida como caminhoneiros autônomos ou empregados.”

Bueno alerta, no entanto, que, com a recente redução da alíquota do imposto de renda do autônomo, não é vantagem para o profissional que tem um ou dois caminhões se tornar pessoa jurídica. “Muito pelo contrário”, alega. Mas com três ou mais caminhões, já vale a pena.

Já o diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Luís Antônio Festino, vai para o lado dos argumentos já citados pelo presidente do Setcesp: diz que a contratação de trabalhadores de forma “disfarçada”, como pessoa jurídica, “é uma manobra para encobrir a existência de relação trabalhista e driblar o fisco”. Lembra ainda, aos motoristas, que “mesmo sendo pessoa jurídica, você está sujeito aos direitos e obrigações previstos na Lei do Descanso”.

O diretor Angel Miguel Lillo Del Pozo San Juan, o Tito, também foi questionado pela Carga Pesada se não teme criar um passivo trabalhista ao terceirizar sua mão de obra, vendendo caminhões a ex-empregados que depois vão trabalhar para ele. Tito afirma que “cada juiz pensa de um jeito”, mas lembra que a Lei do Descanso reconheceu a figura do agregado. “Isso nos dá mais segurança jurídica.”

Também sobre essa questão, o procurador do Ministério Público do Trabalho, Paulo Douglas Almeida de Moraes, de Mato Grosso do Sul, confirma que Lei 12.619 “positivou” a figura do transportador agregado e que esse fato “relativizou” a proibição do setor de transporte de terceirizar sua atividade-fim. Lembrou, porém, que esse dispositivo (que reconhece a figura do agregado) está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal.

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