Fonte: AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na tarde desta terça-feira (24/2), liminar para liberação das rodovias federais em Minas Gerais que estavam obstruídas por protesto de caminhoneiros. A medida é a segunda obtida pela força-tarefa da AGU para assegurar o livre acesso da população às estradas. A primeira ocorreu no Rio Grande do Sul.
A decisão determina ao Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) e demais pessoas envolvidas na paralisação dos veículos de carga a desocupação das pistas de rolamento e acostamentos no prazo de três horas, contadas a partir da intimação dos réus. À Carga Pesada, o MUBC negou que participe das manifestações.
Foi fixada multa de R$ 50 mil por hora à associação e aos réus citados na ação, além de multa de R$ 5 mil por hora para cada caminhoneiro que permanecer obstruindo as vias públicas federais, caso a determinação seja descumprida.
Bahia
A Justiça Federal da Bahia também acatou o pedido da AGU e determinou a liberação das rodovias federais no estado, sobretudo a BR 020, Km35, na altura do complexo Bahia Farm Show e no posto 020; e BR 242, Km 01, próximo à Bunge Brasil, no município de Luís Eduardo Magalhães.
O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Cargas e Passageiros de Barreiras (Sintracarpass) terá o prazo de três horas, após a intimação, para desocupar as vias federais. Em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 50 mil por hora.
São Paulo
A Advocacia-Geral obteve, ainda, decisão favorável na ação ajuizada contra o Sindicato das Pequenas e Microempresas de Transporte e Logística de São Paulo e Regiões (Sinditrans) e demais manifestantes.
“A proibição se refere a atos de fechamento de rodovias e impedimento de fluxos de veículos, assegurando-se ao sindicato e aos manifestantes réus o direito de manifestação em tais locais na medida em que não impliquem tais restrições”, diz um trecho da decisão. Foi determinada, ainda, multa de R$ 50 mil por hora à entidade e de R$ 100 ao manifestante individual em caso de descumprimento.
Mato Grosso do Sul
A AGU diz que conseguiu impedir bloqueio das rodovias: BR 163, BR 262, BR 463, bem como as demais que cortam o estado e fazem parte do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Plano Nacional de Viação. A ação foi dirigida à Federação dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas de MS, os Sindicatos dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Campo Grande e de Dourados e Região, entre outras entidades representativas da região e participantes do movimento.
A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS determinou a retirada dos bloqueios em qualquer trecho de rodovia federal no estado do Mato Grosso do Sul, fixando multa de R$ 10 mil por hora de ocupação indevida. “Entendo estar demonstrado o receio de que bens públicos, de uso comum, venham a ser invadidos e obstruídos pelos integrantes das entidades requeridas, dada a ampla divulgação, pela mídia, do referido movimento paredista”, diz um trecho da decisão.