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Caminhoneiro incapacitado após acidente deve ser indenizado, independentemente de culpa

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Fonte: TRT do Paraná

Um motorista de caminhão de Curitiba conseguiu reverter na Justiça o entendimento de que foi o único culpado pelo acidente que o deixou incapacitado para o trabalho e, por isso, não teria direito a qualquer indenização por parte da empresa. Ao analisar recurso do trabalhador, a 2ª Turma do TRT-PR julgou que não houve provas conclusivas de falha do motorista, e mesmo que houvesse, a causa do acidente ainda seria a atividade de risco desempenhada diariamente.

Segundo a decisão, da qual ainda cabe recurso, duas empresas deverão pagar pensão vitalícia ao caminhoneiro pela invalidez permanente, além de indenização por danos morais no valor de R$ 65 mil.
O acidente aconteceu na BR 101, em Três Cachoeiras, em abril de 2010, quando o motorista, por motivo ignorado, invadiu a pista contrária e bateu na lateral de outro caminhão.

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