Por meio da resolução 577, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) encerrou a polêmica acerca dos cavalos tratores 8×2. Conforme divulgou a Carga Pesada, em agosto do ano passado, a Polícia Rodoviária Federal estava apreendendo as combinações de veículos de carga nas quais os transportadores incluíram um segundo eixo adicional no cavalo 6×2, totalizando quatro eixos.
Na época, o Fórum Permanente do Transporte Rodoviário de Carga pediu ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que deixasse explícita a legalidade da combinação por meio de um documento.
Foi o que aconteceu agora. A resolução 577 mudou o parágrafo quarto do artigo 2º da resolução 210, que estabelece limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo. O texto ficou assim: “peso bruto por conjunto de dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 metro, independente da distância do primeiro eixo traseiro, dotados de dois pneumáticos cada: 12 t”.
A ausência da frase “independente da distância do primeiro eixo traseiro” confundia os policiais. “Eles entendiam que, do segundo para o terceiro eixo, era preciso uma distância de 2,40 metros”, diz o engenheiro Rubem Penteado de Melo, da TRS Engenharia, de Curitiba. Mas agora está tudo aclarado.