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Como é o ponto de descanso ideal para o caminhoneiro

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Pesquisa aberta até 31 de dezembro visa subsidiar resolução que vai obrigar as concessionárias a construir PPD

Nelson Bortolin

A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estão realizando uma pesquisa para saber como seria um Ponto de Parada e Descanso (PPD) ideal do ponto de vista do caminhoneiro. Quem quiser participar tem até o dia 31 de dezembro para dar sua opinião. Basta clicar aqui e preencher o formulário.

As sugestões devem embasar a resolução da ANTT que vai regulamentar a construção de PPDs pelas concessionárias de rodovias federais. A intenção é que, mesmo as concessionárias já em operação, sejam obrigadas a oferecer esse serviço mediante aditivo em contrato. A permanência do caminhoneiro no local será gratuita e os custos desse serviço serão diluídos na tarifa de pedágio.

“É importante que os caminhoneiros participem da pesquisa. Pela primeira vez, temos oportunidade de opinar”, afirma Alan Medeiros, assessor institucional da CNTA.

Alan Medeiros

Ele conta que a ANTT já tem uma minuta de resolução, que deve incluir as sugestões dos caminhoneiros antes da publicação da resolução propriamente dita. Clique aqui para conhecer o documento.

Segundo o texto, PPD é o “local situado às margens das rodovias ou em áreas sob circunscrição federal no trecho concedido, destinado ao repouso e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e rodoviário de cargas, cuja permanência é gratuita e o funcionamento é de 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana”.

A minuta prevê que deverá haver PPD nas rodovias em quantidade suficiente que permita ao caminhoneiro descansar a cada 5 horas e meia no trecho, conforme determina a Lei 13.103.

O que não pode ser cobrado:

O documento da ANTT descreve o que não pode ser cobrado num PPD, além da permanência do profissional no pátio por até 12 horas. Os serviços obrigatórios gratuitos são: copa, sala de descanso, mesas e cadeiras para refeições; bebedouros ou outros equipamentos para disponibilização de água potável; banheiros masculinos e femininos, com acessibilidade, limpos, em funcionamento e verificados em intervalos regulares; chuveiros (masculino e feminino), com acessibilidade e funcionando com água quente; e conexão à internet.

A concessionária será obrigada a informar em seu site e nas praças de pedágio a localização dos PPDs e o número de vagas disponíveis em tempo real.

Os pontos de parada poderão cobrar por qualquer outro serviço.

Segurança

O estacionamento deverá ter controle de acesso, para garantir a segurança dos motoristas e de suas cargas, e deverá contemplar, ao menos:  cercas externas em todo o estacionamento com proteção contra escalada; circuito fechado de câmeras; e vigilância física e remota do local, controle da entrada e saída dos veículos de forma sistêmica, inclusive com o reconhecimento de placa, entre outras coisas.

Modelos

A minuta estipula três modelos para viabilizar os PPDs. O básico é financiado pela tarifa de pedágio e executado pela concessionária destinado apenas aos motoristas profissionais de transporte de carga e passageiros, com a oferta dos serviços essenciais.

O segundo modelo permite parceria entre a concessionária e outra empresa para administração de serviços que não são bancados pela tarifa. Nesse caso, o PPD destina-se também a motoristas de veículos de passeio, mas com estacionamento separado dos destinados a motoristas profissionais.

Um terceiro modelo é concebido como “obra de grande vulto”, uma espécie de shopping de rodovia, que a concessionária poderá fazer em parceria, e que atenda não somente motoristas, mas a população de municípios próximos. Da mesma forma, esses estabelecimentos precisam ter estacionamento separado para motoristas profissionais e os serviços básicos não podem ser cobrados desses profissionais.

“O caminhoneiro passa boa parte do seu tempo no PPD, ainda mais agora com a decisão do STF que tornou inconstitucional parte da lei 13.103”, afirma Medeiros. Ele se refere à decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, entre outras coisas, todo motorista deverá descanar 11 horas ininterruptas entre um dia e outro de trabalho.

Não deixam de participar da pesquisa.

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