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Denatran declara ilegal incluir 4º eixo em carreta LS

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Muitos fazem a mudança por conta própria, mas estão sujeitos a multa e apreensão

Nelson Bortolin

“Não é possível a modificação de semirreboque a fim de que o veículo passe a ter quatro eixos.” Esta foi a resposta dada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) à Ative Avaliações Técnicas, empresa de inspeção veicular que havia questionado o órgão sobre a possibilidade da inclusão de um quarto eixo autodirecional numa carreta LS de três eixos.

Segundo o Denatran, a mudança não tem respaldo da Portaria 63 de 2009, que estabelece as configurações possíveis de veículos de carga. Rodrigo Boni, responsável técnico da Ative em Maringá (PR), diz que a consulta foi feita porque muitos proprietários de carretas têm procurado a empresa perguntando sobre essa possibilidade. “Estamos orientando para não fazer a mudança”, afirma.

Desde que, em janeiro de 2011, a Resolução 201 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obrigou o uso de cavalo 6×4 para puxar bitrem, encarecendo a configuração, transportadores começaram a procurar alternativas para carregar peso semelhante ao de um bitrem (57 toneladas de PBTC) sem aumento de custo.

Algumas dessas alternativas são legais, como a vanderleia e o caminhão 8×2. Outras, como a carreta de quatro eixos, são proibidas. Apesar de ilegal, a inclusão do quarto eixo na carreta LS tem sido comum na região de Maringá e em Mato Grosso.

Neuto Gonçalves dos Reis, do Contran: já existem configurações suficientes na lei

Neuto Gonçalves dos Reis, membro da Câmara Técnica de Assuntos Veiculares do Contran, aconselha os transportadores que tiverem uma ideia nova para implemento ou cavalo a procurarem o conselho. “A pessoa deve procurar o Contran munida de um estudo justificando a nova configuração, deve demonstrar que é segura, não compromete o trânsito, faz a curva direitinho e não prejudica a ponte.”

O que tem acontecido é o contrário, segundo ele: “A pessoa inventa uma configuração, coloca para rodar e, depois, quer que o Contran legalize. Isso não podemos fazer”.

Neuto acha que a portaria do Contran já prevê configurações suficientes para atender as necessidades do mercado. “Mas, se surgir uma ideia nova que se mostre viável tecnicamente, não vejo problema em incluí-la.” Ele lembra que o dono do veículo modificado sem respaldo na legislação fica sujeito a multa e apreensão do equipamento.

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