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Denatran suspende multa para carreta LS com 4º eixo

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Desde que a modificação tenha sido anotada na documentação do veículo, condutor não pode ser penalizado; decisão é provisória

Nelson Bortolin

A Polícia Rodoviária não poderá penalizar os condutores de carretas do tipo LS nas quais foram inseridos um quarto eixo e que receberam documento aprovando essa alteração.

Essa configuração é proibida pela portaria 38/2018 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). E foi o próprio Denatran que publicou ofício no mês passado voltando atrás da decisão, pelo menos temporariamente. No ofício 640/2019, o órgão afirma haver divergências de interpretação a respeito da legalidade do implemento dentro do Sistema Nacional de Trânsito. Diz que há muitas ações judicias pedindo sua validade e que já foram emitidos Certificados de Segurança Veicular (CSV) para alguns desses veículos modificados.

Por isso, o Denatran orienta os fiscais a, durante as operações, aceitarem esses veículos que tenham a transformação anotada nos documentos.

Não há prazo para o órgão dar seu veredicto neste caso. “As avaliações técnicas, operacionais e de segurança para uso do quarto eixo direcional em semirreboque estão incluídas entre os temas prioritários para análise da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran”, diz o ofício.

Os técnicos não têm dúvida sobre a ilegalidade do veículo, que já foi tema de reportagem da Revista Carga Pesada em várias edições. Em julho de 2017, Neuto Gonçalves dos Reis, diretor  Técnico Executivo da NTC&Logísti ca  e membro da Câmara Temática de  Assuntos Veiculares do Contran, foi  curto e grosso quando falou com a reportagem sobre a carreta de quatro  eixos: “É ilegal. Ela  é curtinha. Concentra muita carga  nas pontes. Tem uma série de problemas.  Aqui no Brasil fazem tudo errado  para forçar a legalização depois.”

Leia mais

NOVAS COMPOSIÇÕES: Crise reacende interesse  pela carreta LS de 4 eixos

Carreta LS com cavalo de 4 eixos é ilegal

O assunto foi tratado também em edição da Revista Carga Pesada Digital. Clique aqui para ler.

 

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8 Comentários

  1. Os idiotas andam c 24 toneladas em um truckinho c 3 eixos,agora querem falar mal de uma LS c 4 eixos mais 3 eixos do cavalo q é feito p transportar 38 ton de carga.Apoio sim LS 4 eixos.

  2. Reginaldo Alves on

    Pessoal o excesso de carga já era executado.
    Com a adição de mais um eixo apenas resguarda a deformação do chassis da carreta e distribui em mais pontos de apoio sobre a banda de rodagem. Imaginem uma carga distribuída em oito pontos de apoio e essa mesma caro sendo distribuída em doze pontos de apoio. Em qual situação os apoios recebem mais carga? Pensem um pouquinho. Isso é uma questão de engenharia ligada à física.

    • Prezado Reginaldo. De fato para a carreta um apoio adicional do peso é sempre melhor para seu chassi. Mas note que o conjunto 3S3 tem PBTC de 48,5 ton. Quando adiciona-se um eixo a mais passa para PBTC de 58,5 ton, E aí o problema está no peso linear sobre as pontes e viadutos. Ou seja: peso concentrado nas estruturas afeta sua vida útil. O ideal é que PBTC maior tenha maior comprimento. Por isso, o correto seria esse conjunto ter um limite mínimo de comprimento maior (hj pode sair com >16,0 m o que dá 3,65 ton/metro linear). Abç

  3. Se todos se cosientizar nossas rodovias seriam melhores para rodagem, outro fator que muitos desses caminhões não foram projetados para tanta carga, causando lentidão e riscos de acidente e o mais importante carregando mais peso acaba afetando a economia do pais retirando um frete de outro caminhão que poderia carregar também parte dessa carga

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