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Editorial: Valha-nos a bênção   

DAF - Oportunidade 2024
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No preciso momento em que estamos fechando esta edição, o presidente Michel Temer acaba de sancionar a assim chamada reforma trabalhista, que para muitos representa uma revogação de  importantes direitos arduamente conquistados nas  últimas décadas pelos empregados – a parte fraca  das relações de trabalho que se registram nas  empresas.

Na edição passada, informamos neste espaço  que, segundo o procurador Paulo Douglas Almeida  de Moraes, do Ministério Público do Trabalho de  Campo Grande (MS), um item da nova legislação  permite que as empresas de transporte demitam  por justa causa um motorista que perdeu a habilitação  – por exemplo, por ter sido reprovado no exame  toxicológico. Um fato que, na visão do procurador,  representa “uma atrocidade” contra o motorista.

Nosso companheiro de Minas Gerais, Luciano  Alves Pereira, leu as palavras de Paulo Douglas de  Moraes e disse que prefere prever outro futuro  para esta possibilidade tão grave – a demissão por  justa causa, sem direito a indenização, por causa  do consumo de drogas. Mineiramente, aproveitou  para contar um “causo” sobre o tema. Disse que  ficou sabendo de certo fulano que teve seu exame  positivo. O patrão o demiti u, mas pagou todas as  verbas rescisórias. E juntou uma recomendação:  “Vai pra casa, se afaste das pragas ‘marvadas’, daqui  seis meses você recupera a habilitação e nós o  readmiti mos”. Dito e feito. Hoje o fulano voltou ao  seu emprego, entendendo que a atitude do patrão  foi uma “bênção maternal”.

O Luciano encerra o causo dizendo que nem  sempre o efeito da relação de emprego é a ocorrência  de barbaridades. Tem toda razão. O nosso  desejo é que, num futuro instável que se avizinha,  pois a letra da lei, que é fundamental para o exercício  da justiça, está sendo alterada, haja equilíbrio  e muitas bênçãos fraternais e humanas à espera  de todos nós.

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