Fonte: Procuradoria da República em São Paulo
A Justiça Federal em São Paulo proibiu, em caráter liminar, que uma metalúrgica de Campinas e uma transportadora localizada na zona norte da capital paulista realizem o transporte de carga com excesso de peso.
A decisão atende a um pedido feito em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP). Ao final do processo, o MPF quer que as empresas sejam impedidas judicialmente de carregar veículos e circular pelas estradas com sobrepeso e condenadas ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais coletivos.
Exemplo da conduta das empresas são as multas recebidas em 26 de outubro de 2011 em Pouso Alegre (MG). Policiais rodoviários federais flagraram quatro carretas da transportadora com mercadorias da fábrica trafegando pela BR 381 com peso que excedia o permitido em mais de 51 toneladas, no total. As autoridades geraram quatro autuações, que até hoje não foram quitadas.
De acordo com o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da ação, o fato demonstra a ineficácia da aplicação de multas administrativas para inibir esse tipo de irregularidade. Ele lembra ainda que, quando pagas, o valor é acrescido e diluído no preço das mercadorias, e quem acaba suportando a penalidade é o consumidor. “A multa, que outrora teve o caráter intimidativo-pedagógico genérico, hoje não previne nem consegue reprimir com eficiência porque as empresas pouco se importam – tudo será custeado no final das contas pela sociedade”, escreveu.
Excesso de peso
Segundo dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), 77% dos caminhões transitam com excesso de peso pelas estradas brasileiras. O órgão projeta que o excedente médio de 10% por eixo pode reduzir em até 40% a vida útil do asfalto.
Além de danificar o pavimento e reduzir sua durabilidade, o tráfego de carretas com excesso de carga gera riscos à vida dos motoristas, fere a livre concorrência ao deixar em desvantagem os empresários que cumprem a lei e prejudica o meio ambiente, na medida em que leva ao aumento do consumo de combustíveis e de matérias-primas para recuperar o asfalto e os próprios veículos.
O MPF pede que a Justiça Federal condene as duas empresas ao pagamento de indenização, em valor a ser definido, por danos materiais ao patrimônio público federal, à ordem econômica e ao meio ambiente. A reparação deve se estender também aos danos morais coletivos (lesão aos interesses públicos), em quantia não inferior a R$ 200 mil.
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