Mais de um ano após a publicação da Lei do Descanso (12.619), ainda não há uma definição clara de como ela deve ser fiscalizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Pela segunda vez, a Justiça derrubou a recomendação feita pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contran) para que a fiscalização fosse realizada apenas nas vias que ofereçam possibilidade “do cumprimento do tempo de direção e descanso”. Ou seja, onde haja pontos de parada suficientes que preencham os requisitos da lei.
Parece novela. Em setembro do ano passado, o Contran fez essa recomendação. Contrário, o Ministério Público do Trabalho (MPT), que quer a fiscalização já em todas as rodovias, entrou com um recurso e conseguiu derrubar a decisão do órgão, a resolução 417. Na sequência, a Advocacia Geral da União (AGU) também recorreu e, no início deste ano, obteve liminar restituindo a recomendação. E, agora, com um agravo regimental, o Ministério Público conseguiu derrubá-la de novo.
Em resumo, no dia de hoje, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deveria estar fiscalizando o cumprimento da Lei do Descanso em todas as vias federais, o que todo mundo sabe que não está ocorrendo.
Mas não é só a falta de orientação para a PRF que vai contra a lei 12.619. Uma comissão na Câmara dos Deputados acaba de aprovar uma proposta que pode inviabilizar a lei. Clique aqui para saber mais.
“Esse posicionamento do Contran, refletindo o encaminhamento da Justiça do Trabalho, vem em boa hora e está em linha com os fatos recentes, que mostraram que a oposição à Lei 12.619 vem de setores ilegítimos”, afirma o procurador do MPT Paulo Douglas Almeida de Moraes.
Segundo ele, o órgão “continuará empenhado em fazer cumprir a Lei 12.619 e espera que o Congresso se reposicione tendo em vista que também foi indevidamente influenciado pelo MUBC para rever os termos da lei, em prejuízo dos interesses dos motoristas e de toda a Nação.”
O promotor se refere ao Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), que junto com a bancada ruralista na Câmara dos Deputados, tenta alterar a Lei do Descanso.
Veja abaixo a íntegra da deliberação do Contran, atendendo à nova decisão judicial:
DELIBERAÇÃO No- 138, DE 10 DE JULHO DE 2013
Revoga a Resolução nº 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67- A, incluído no Código de Transito Brasileiro – CTB, pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,
Considerando a decisão que deu provimento ao Agravo Regimental para revogar a liminar concedida no Mandado de Segurança nº 0046-34.2013.5.10.0000, resolve:
Art. 1º Revogar Resolução nº 417/2012, do CONTRAN.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
5 Comentários
EU AXO QUE DEVERIA APLICAR A LEI COMO FOI ESCRITA PARA QUEN NÃO ENTENDE NADA DE TRANSPORTE VER COMO VAI FICAR VAI HAVER UMA QUEBRADEIRA DOS QUE AINDA NÃO TÃO BEN QUEBRADO AI O BRASIL PARA SEM GRÉVE
mais uma fez estao legislando por seus interesse pois varios politicos tem transportadoras pra esses malditos temos que trabalhar 18 20 horas , a policia federal tinha que investigar todos dizem que caminhao e otimo pra faszer lavagem de dinheiro e so investigar esses politicos que estao no ramo que irao descobrir muita coisas , e uma sujestao .
Essa lei não funciona na prática. Se o caminhoneiro for parado por um policial rodoviário que adora a natureza, é só dar uma “onça” para ele e seguir viagem.
como ja falei em outras ocasioes,este pais estar um lixo sem mando precisando de um cabra macho,que ate entao nao tivemos o praser,de conhecer.com esta coja nao chegaremos,a lugar nenhum,ta na hora de uma nova recesao,o que acham?pois nao vejo a hora.quero ver todo mundo no pau de arara.
Está lei só vai funcionar corretamente trazendo benefícios a todos, transportadoras, motoristas, autônomos usuários das vias, quando outras leis também funcionarem corretamente, por exemplo a lei que trata sobre o tempo que o caminhão deve esperar para ser carregado ou descarregado. O caminhão fica varias horas para estas operações e ninguém quer pagar por isso. Quando o sindicato é chamado as empresas até pagam, mas há retelhações sobre quem chamou o sindicato. Assim não da pra trabalhar é um dia pra carregar, um dia pra sair a nota, mais 2 dias para percorrer 1200 km devido a lei do descanso, mais 2 pra descarregar e acabou a semana. Ou seja o motorista não trabalha mais 20 horas por dia, porém trabalha 7 dias na semana e não ganha pra isso. Será que todos os transportadores são gananciosos ou o sistema está errado, primeiro tem que funcionar a lei do tempo de espera pra carregar e descarregar depois a lei do descanso.