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Lei 13.103: Augusto é comissionado e acha que decisão do STF não melhora remuneração

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Apesar disso, ele apoia as mudanças de forma geral, mas critica o fato de não poder acumular folgas semanais

Nelson Bortolin

Caminhoneiro empregado de Camanducaia (MG), Augusto Barreto sabe tudo sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucionais 11 pontos da lei 13.103. Aliás, Barreto sabe muita coisa pois enquanto não está no volante, está lendo, se informando.

“Decidiram que hora de espera não deve ser confundida ou trocada com hora de trabalho. Houve progresso nesse ponto em que o motorista não é obrigado mais a ficar na porta da empresa sem receber as horas”, afirma. Veja vídeo enviado por ele à reportagem:

“Essa decisão foi extremamente positiva para toda a categoria. As empresas terão que reavaliar suas políticas de remuneração e pode até gerar mais empregos”, alega. Ele considera positiva a obrigatoriedade de descanso de 11 horas entre dois dias de trabalho. “É um progresso. Nós precisamos descansar satisfatoriamente para continuar a viagem.”

Ele só não gostou da proibição de acúmulo de descanso semanal, previsto na lei 13.103.. “Essa é uma questão que já estava apaziguada para a gente. Nós que fazemos viagens longas, trabalhamos os sete dias da semana durante três semanas e depois descansamos três dias em casa. Folga para nós é em casa, não existe folga em trânsito”, defende.

Obrigar o motorista a tirar sua folga semanal na estrada, na visão dele, é “inconstitucional” e “fere a dignidade” do profissional. “Espero que isso chegue de alguma forma ao senhor excelentíssimo ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, para que ele reveja essa parte da decisão.”

Comissionados

Barreto acredita que a nova lei não representará aumento de renda para alguns motoristas como ele, que recebe aproximadamente R$ 6 mil por mês em comissão porcentual ao faturamento do caminhão.

O raciocínio é o seguinte: o piso da categoria do nosso amigo de Camanducaia é de R$ 2.800 – ele dirige rodotrem. Isso significa que a hora normal de trabalho vale R$ 12,72, já que a carga horária mensal é de 220 horas. Com a decisão do Supremo, que exige 11 horas ininterruptas de descanso, os motoristas não poderão mais fazer 4 horas extras por dia; apenas 2.

Cada hora extra é paga com adicional de 50%. Portanto, vale R$ 19,09. Se Barreto fizer duas horas extras todos os dias, serão 52 por mês, o que totalizaria R$ 992,72 em horas extras. Esse valor somado ao piso daria R$ 3.792,72.

Essa conta, no entanto, não considera o impacto favorável que as horas extras teriam no 13º salário, férias, aviso prévio, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Repouso Semanal Remunerado (RSR) do caminhoneiro. Nem, por outro lado, o que seria descontado de imposto de renda.

Mas não parece vantajosa para o motorista.

Burburinho de novo ‘locaute’

Barreto conta que tem ouvido um burburinho na estrada. Diz que as associações de empresários estariam contestando as mudanças na lei 13.103.. Ele acredita que as últimas greves dos caminhoneiros, na verdade foram locautes, ou seja, as empresas forçaram os motoristas a pararem. Esse tipo de “greve de empresários” é proibida. 

“Muitos dos nossos companheiros de estrada não têm conhecimento de sua própria categoria e vão acabar abraçando o discurso do patrão de que o cumprimento da lei de jornada de trabalho vai fazer com que eles percam vencimentos, vai fazer com que eles deixem de ganhar. Isso tende a gerar um novo locaute no Brasil que não é bom para ninguém.”

Lei 13.103

Vitória da categoria

Já para Emerson Silva, vice-presidente do Sinttromar, sindicato que representa os caminhoneiros empregados em Maringá (PR), o fim do tempo de espera, considerado inconstitucional na lei 13.103, é uma vitória da categoria.  “Para nós trabalhadores que ficamos muito tempo esperando para carregar e carregar não ter esse tempo contado como jornada de trabalho é um absurdo. E receber apenas 30% da hora normal durante esse tempo é ainda mais.”

O pagamento por comissão no entendimento dele é um engodo. “Para ter um bom rendimento, é preciso trabalhar muito além do razoável, principalmente no setor de grãos.”

Ele acredita que há motoristas que estão “equivocadamente” se deixando levar pelo discurso de que vão ganhar menos com a decisão do Supremo. “Acreditamos piamente que o salário deles vai ser maior”, conta, ressaltando que os valores pagos como horas extras repercutem em outros direitos como 13º e Fundo de Garantia.

O pagamento por comissão praticado por boa parte das empresas, na visão do sindicalista, é um “bolo” no qual fica difícil saber o que está de fato sendo pago. Mas tem muita gente que acredita ser mais vantajoso. “Depois dos descontos que a empresa faz, são raros os casos que sobra um valor razoável para o empregado. Na maioria das vezes, ele acaba recebendo um pouco mais que o piso. Não recebe menos porque é proibido.”

Silva diz que a comissão é legal desde que não faça o trabalhador dirigir mais que a jornada permitida nem viole o descanso entre dois dias de trabalho. Mas, na vida real, não é bem assim que acontece.

O sindicato, segundo ele, vem cobrando mais transparência das empresas. “Muitas não passam relatórios nem holerites aos empregados”, conta. É comum o sindicato exigir esses documentos e ver que os direitos dos trabalhadores são maquiados.

Sobre o fato de a acumulação de repousos semanais ter sido declarada inconstitucional, o sindicalista defende que as empresas terão de “mexer em suas logísticas” para permitir que os caminhoneiros além do descanso semanal na estrada também possam voltar para casa como ocorre atualmente. “Não é porque o trabalhador precisa ficar um dia descansado por semana, seja onde estiver, que ele não vai mais poder voltar para casa e descansar com a família.”

Augusto Barreto teme novo “locaute”

Veja no vídeo:

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