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…mas podem sobrar mais cargas para levar

DAF - Oportunidade 2024
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O tempo é que vai confirmar, mas a lei 12.619 pode melhorar o mercado para o caminhoneiro autônomo. Enquanto o limite de tempo na direção do empregado é de 56 horas na semana, o do autônomo é de 84 horas.
Na ponta do lápis, o empregado pode fazer no máximo duas horas extras por dia. Como tem que ter um dia obrigatório de folga, são 12 horas extras por semana, que vão se somar às 44 horas da jornada de trabalho regulamentar. Total: 56 horas.
Já o autônomo tem que repousar 11 horas por dia, e ainda fazer intervalos de descanso (e alimentação) a cada quatro horas ao volante. Dá para ficar ao volante 12 horas por dia. Como o autônomo não é obrigado a respeitar o dia de descanso, pode fazer 84 horas de volante por semana.
Diretor da Cargolift Logística de Curitiba, Markenson Marques, não gostou desta diferença – que representa uma concorrência desleal em relação às empresas. “É uma competição injusta”, afirma. O certo, segundo ele, seria regular apenas o tempo de direção no Código de Trânsito. “O limite de 56 horas (para empregados e autônomos) por semana parece razoável. Nem mesmo os motoristas querem ficar 11 horas em descanso, o ideal seriam 8 horas”, declara.  
Marques também tem críticas à CLT que foi modificada para receber os novos direitos dos motoristas. “A CLT está desatualizada. Precisamos torná-la totalmente flexível a acordos entre empregador e empregados”, defende. Já o diretor executivo da Rota 90, Márcio Pasquali, não vê problemas em terceirizar mais mão de obra devido à vantagem que os autônomos ganharam com a lei. “Contratar mais autônomos é a tendência”, afirma. Sua empresa já faz isso: tem 180 agregados e 80 empregados.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), que representou os motoristas nas negociações da lei com a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), faz uma avaliação muito positiva da lei, apesar dos vetos da presidenta da República.
“Essa discussão era antiga. Havia projetos de lei tratando da profissão no Congresso com data de 1972. Agora, finalmente, temos regras claras para o trabalho do motorista”, ressalta Luís Antonio Festino, coordenador do grupo que participou da redação da lei.
Além de carga horária, tempo de direção e tempo de espera, ele destaca a parte da lei que determina que as condições sanitárias e de conforto para o motorista em pátios do transportador, embarcador ou destinatário devem obedecer às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. “Agora temos mais condições de cobrar.”
Na opinião de Festino, também é muito importante o trecho que proíbe o empregador de cobrar do motorista os prejuízos patrimoniais relativos a acidentes e roubos. “Por incrível que pareça, isso ainda acontece no País”, declara.
Quem não gostou de ter estado ausente das discussões da nova lei foi um representante dos autônomos, Diumar Bueno, presidente da Federação Interestadual dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens (Fenacam). “Esqueceram justamente da maioria”, diz ele.
Para Bueno, a categoria precisa de maior liberdade para trabalhar. “A lei está cerceando nossa atividade. Ficar parado 11 horas por dia numa rodovia é muito tempo”, assinala.

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4 Comentários

  1. Escelente trabalho! Lógico que a Lei nº 12.619/2012 haverá de ser cumprida, no todo ou em parte. Contudo o Estado (Nação), não pode furtar-se de suas obrigações. Os desmandos cometidos por nossa categoria neste último movimento pardista, demonstraram duas coisas: uma, a falta de unidade no “TRC”; outra, a impotência do Estado na manutenção dos direitos individuais (ir e vir). Presenciamos a total incopetência do Estado na manutenção da órdem constitucional. Num País onde educação, saude e segurança são relegados a um plano inferior ou delegados à entidade privada, o cumprimento na íntegra da Lei em tela, será uma temereidade para o operador do sistema e um pavor ao profissional do volante.

  2. Escelente trabalho! Lógico que a Lei nº 12.619/2012 haverá de ser cumprida, no todo ou em parte. Contudo o Estado (Nação), não pode furtar-se de suas obrigações. Os desmandos cometidos por nossa categoria neste último movimento paredista, demonstraram duas coisas: uma, a falta de unidade no “TRC”; outra, a impotência do Estado na manutenção dos direitos individuais (ir e vir). Presenciamos a total incopetência do Estado na manutenção da órdem constitucional. Num País onde educação, saude e segurança são relegados a um plano inferior ou delegados à entidade privada, o cumprimento na íntegra da Lei em tela, será uma temereidade para o operador do sistema e um pavor para o profissional do volante.

  3. Na minha opnião, quem fez essas leis jamais andaram de caminhão e tambem não conhece o dia dia do caminhoneiro, mas tudo bem, me digam onde os caminhões vão parar, e mesmo tendo onde parar, nós vamos ganhar menos e ficar tambem mais tempo fora de casa, e  assim vai a lista negativa, agora se tem algo positivo, por favor listem, porque descanso fora de casa to fora, e tem mais, o governo ou sei la quem invertou essas leis tem que botar outra coisa na cabeça, o que um motorista fazia em 15/16 horas, vai querer fazer em 9/11 horas, ai me digam, vai baixar ou aumentar o número de acidentes na estrada?????????????????

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