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MPF ajuíza ação contra empresa por danos ao pavimento

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O Ministério Público Federal em São Carlos (MPF/SP) ajuizou ação civil pública contra uma empresa cerâmica sediada no município de Porto Ferreira, por dano ao patrimônio público e por colocar em risco a segurança, a integridade física e o bem estar dos cidadãos em geral, bem como o meio ambiente e a ordem econômica.

A empresa é acusada de realizar transporte de suas mercadorias em veículos com excesso de carga, provocando danos às rodovias federais por onde circulam. A empresa já foi autuada 114 vezes entre 2009 e 2013, conforme informação prestada pela Polícia Rodoviária Federal e pelo DNIT.

Para o procurador da República responsável pela ação, Ronaldo Ruffo Bartolomazi, fica demonstrado que a conduta irregular da empresa não é um fato isolado, mas sim um modus operandi, com a finalidade de gastar menos e lucrar mais, ainda que isso implique a ocorrência de acidentes, em prejuízo de vidas inocentes, e a deterioração das vias.

excesso de pesos

O MPF requer, inicialmente em caráter liminar, que a Justiça determine à empresa que pare de promover a saída de veículos de carga com sobrepeso. Ela também terá que informar, na nota fiscal, o peso da carga efetivamente transportada. Em caso da concessão da liminar, o MPF pede que a empresa seja multada em R$ 100 mil por cada ocorrência de transporte de carga em desacordo com a determinação judicial.

Indenização

Em caso de condenação, o MPF pede que a empresa pague indenização de R$ 1.357.800,42 à União, para a reparação do dano material causado ao pavimento durante todos esses anos, além de indenização por dano moral coletivo de R$ 304.099,10 a ser revertido à Polícia Rodoviária Federal, ao DNIT e ao Ministério do Trabalho e do Emprego para aquisição de materiais e equipamentos destinados às suas atividades fiscalizatórias.

Ainda de acordo com Bartolomazi, ao sobrecarregar os veículos que transportam suas mercadorias, a empresa está promovendo a degradação das rodovias federais, onerando o patrimônio público. Além do dano material, a reincidência da infração aumenta o risco da ocorrência de acidentes, gera danos ao meio ambiente – com a diminuição da vida útil da rodovia e a utilização prematura de materiais de recuperação – e ainda gera concorrência desleal com as empresas que respeitam os limites de peso de seus transportes.

A ACP foi distribuída para a 1ª Vara Federal de São Carlos e o número para consulta é 0001760-59.2014.4.03.6115

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1 comentário

  1. Itacir Trombeta on

    Junto com toda esta regulamentação, Lei 12619 deveriam também existir medidas que regulamentassem o custo do transporte, tipo:Custo do diesel, arla 32 que quer sim quer agregou até 800,00 mensais ao custo do frete que não foi repassado ao transportador, pedágios, valor do frete pago pelos embarcadores, e etc.
    OBS: O transportador esta transportando sobre carga para poder sobreviver.
    Então vamos ser justo e analisar os motivos que levam o transportador a não cumprir a Lei.

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