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MPT tenta derrubar resolução que “suspendeu” multas

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Nelson Bortolin

Um documento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) causou dúvidas sobre a fiscalização da Lei 12.619, a Lei do Descanso. A Resolução 417, de 12 de setembro, recomenda aos órgãos de trânsito que a fiscalização punitiva (aplicação de multas) seja feita somente nas vias em que for possível cumprir o descanso. Ou seja, nas estradas onde existam pontos de parada que preencham as condições sanitárias e de conforto previstas nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A resolução também diz que o MTE e o Ministério dos Transportes têm 180 dias (seis meses) para publicar uma lista de rodovias federais que apresentam essas condições.

Por causa disso, muita gente achou que a Lei 12.619 está suspensa, o que não é verdade. Tanto é que o MTE já autuou empresas que não cumprem a jornada de trabalho dos motoristas empregados – oito horas diárias e 44 semanais.

Mas e as multas de trânsito para os motoristas que não obedecem o tempo de direção, ou seja, que não descansam meia hora a cada quatro horas ao volante e 11 horas entre dois dias de trabalho? O entendimento geral foi de que essas multas estão suspensas por 180 dias. Mas não é o que diz o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão ao qual o Contran está vinculado.

Em resposta a um questionamento feito pela Carga Pesada, o Denatran respondeu que “não promoveu o descumprimento da Lei 12.619” e que “não tomou nenhuma medida que postergasse a eficácia da lei”. O Contran também afirmou que a resolução foi apenas “uma recomendação”, diante “da falta de estrutura das rodovias brasileiras para o fiel cumprimento dos dispositivos constantes da lei”.

Ainda, de acordo com a nota oficial do Denatran, “não houve proibição para os órgãos de trânsito com circunscrição sobre a via realizarem a fiscalização punitiva”.

O procurador do Ministério Público do Trabalho, Paulo Douglas Almeida de Moraes, que foi um batalhador pela aprovação da Lei do Descanso, considera que a justificativa de inexistência de locais de parada para o não cumprimento da lei é uma “meia-verdade”. “Os locais existem, os profissionais sempre usaram as estradas e nelas fizeram suas paradas para alimentação e repouso”, ressalta.

Ele discordou da resposta dada pelo Denatran à Carga Pesada. Segundo Paulo Douglas, a Polícia Rodoviária se sentiu impedida de realizar a fiscalização punitiva, tanto é que não está multando os motoristas pelas estradas. Ele enviou uma recomendação ao Contran para que revogasse a Resolução 417 até 18 de outubro. Como isso não ocorreu, vai entrar com um mandado de segurança para tentar derrubar a decisão.

O diretor da transportadora mato-grossense Martelli Transportes, Genir Martelli, também acha que existe como encontrar lugares onde o motorista possa descansar durante a viagem, de forma a respeitar a lei. Com as novas normas, os motoristas “perderam a liberdade” de fazer seus horários, e por isso rejeitam a nova situação. “Mas, aqui na empresa, 99% dos motoristas são a favor”, garante.

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