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OPINIÃO: Direito é bom senso. Terceirização também

DAF - Oportunidade 2024
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LUCIANO ALVES PEREIRA

Dia 22 de agosto, a FETCEMG (federação das transportadoras de carga de MG) promove a Mesa Redonda sobre o cada vez mais perturbador tema da Legislação Trabalhista – Lei do Descanso (a número 12.619). Trata-se de evento que compõe a programação do 16◦. Encontro Mineiro do TRC, paralelo à Minastranspor 2014, a ocorrer na Expominas, Belo Horizonte. Será a oportunidade e espaço para discussão, reflexão e compartilhamento de idéias. Talvez mais, tendo em vista as onerosas ações que estão caindo no colo dos transportadores. Ou melhor, na sua conta bancária. Não apenas pelo recálculo das verbas rescisórias diante das novas regras dos motoristas demitidos.

graneleiros copiarOs valores são de balançar a roseira espinhenta. De fato, a contratação de autônomos estradeiros escoou para a fossa do ideologismo, onde o poder emana da palavra absoluta de um colegiado e tudo que ouse divergir das decisões supremas “é tido como fraude grosseira”. Do que discorda o advogado José Couto Maciel, especialista no hoje proscrito tema da terceirização, em declaração ao jornal Valor Econômico. Proscrito, pois como se sabe, o TST, a derradeira instância na vertente trabalhista, só faz condenar o contratante, quando abrange atividades-fim.

De acordo com o jornal Valor, há um amontoado de 20 mil ações discutindo se a perda será para agora ou mais tarde.  No rol temos call centers de telefônicas, estatais como a Caixa Econômica Federal, a ex-estatal Cenibra, do setor de celulose, entre outras.  Esta já condenada a pagar R$ 2 milhões por terceirização, em ação iniciada pelo MPT. Graças à sua vigilância e ao entendimento dos meritíssimos juízes, nenhuma empresa pode terceirizar atividades principais.

Em nome de tal enunciado, a Petrobrás (ou a Shell, a Ale ou Ipiranga), por exemplo, está fraudando a legislação ao contatar frotistas para o aparelhamento do bem untado capítulo da logística de carregamento de derivados de petróleo em suas bases e entrega ao destino final, nos endereços dos postos de abastecimento, frotistas, etc. Por analogia, os fabricantes de veículos também não poderiam contratar rede de concessionárias, pois, afinal, fazer chegar o produto à clientela constitui transgressão ao impedimento à terceirização da atividade principal do negócio. Especialmente nas vendas finais com nota-fiscal de fábrica.

A esta altura, gentes de toda sorte devem estar abandonando a leitura deste texto por não gostarem de estórias ficcionais. Ocorre que se trata do mais puro e cruel realismo de Glauber Rocha. Conforme relatou o experiente advogado Paulo Teodoro do Nascimento, ligado a FETCEMG, o MPT de Minas já provocou a Petrobrás para se submeter a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com as seguintes imposições: adquirir milhares de caminhões para formar frota própria, abrir concursos públicos e contratar motoristas de diversas classes, além de assumir toda e qualquer entrega, ao que se saiba, a partir de sua base de Betim (MG).  Seria o último parafuso no caixão da moribunda Petrobrás. Mas o MPT só age se provocado. Ao se movimentar, segue os fundamentos previstos em lei ou oriundos da jurisprudência. E eles existem. Embora seja uma clara contradição ao basilar conceito da ciência jurídica que diz: Direito é bom senso.

Por isso, há esperança de que o assunto terceirização se esclareça no STF e que seus ministros digam, por escrito, se tal contratação pode ser feita a quem, como e quando. A CUT, o Dieese nem o TST querem intromissão do judiciário nesse ‘caldeirão de molho escuro e apimentado’. Por outro lado, dita reação é interpretada como possibilidade real de algum ‘despacho saneador’ da justiça maior, neutralizando a insegurança jurídica vigente. Assim, seria balizado o contrato de autônomo agregado, hoje, integrante de uma comunidade estimada em 1 milhão de profissionais e seus caminhões.

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1 comentário

  1. Parabéns Luciano, belo texto, muito bem dito, vale a dramatização, precisamos realmente “sensibilizar” estes juízes!!!
    abraço

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