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São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro param de cobrar pedágio dos eixos suspensos

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Bitrem descarregado pode economizar até R$ 350 numa viagem entre Foz do Iguaçu e Paranaguá. Pernambuco também suspendeu cobrança

A Agepar (Agência Reguladora do Paraná) e o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) determinaram nesta segunda-feira (28) que as concessionárias de rodovias do Estado deixem de cobrar pedágio dos eixos suspensos de caminhões, quando vazios. A isenção desses eixos está prevista na medida provisória 833, publicada no domingo (27), e faz parte da proposta do governo federal para acabar com a greve dos caminhoneiros.

A Agetransp – agência que regula as concessões estaduais do Rio de Janeiro – também informou que irá cumprir a medida provisória. São Paulo e Pernambuco também suspenderam a cobrança.

Na verdade, a isenção já consta da Lei 13.103, a Lei do Caminhoneiro, desde a greve anterior da categoria, em 2015. Mas os órgãos reguladores estaduais, a exemplo da Agepar, autorizaram as concessionárias a continuar fazendo a cobrança.

A legislação permite que veículos de carga tenham mecanismo de suspensão de determinados eixos do cavalo trator e da carreta, quando descarregados, a fim de economizar pneus, freios, rolamentos e molas. Uma carreta de três eixos pode levar um deles. Um bitrem de sete eixos pode suspender de dois a três eixos, dependendo da configuração.

A reportagem calculou quanto será possível economizar com a decisão do governo. Um bitrem que vai da região de Foz do Iguaçu ao Porto de Paranaguá paga R$ 821,80 só de ida em pedágio. Se estivesse descarregado e pudesse elevar dois eixos, pagaria R$ 587. Podendo suspender três eixos, deixaria R$ 469,60 para a concessionária.

“Todos os aspectos relacionados a um contrato de concessão de rodovia, como localização de praças de pedágio, preço de tarifas, isenções, etc, são definidos pelos governos federal, estaduais, municipais e suas agências reguladoras, cabendo às concessionárias a tarefa de implementá-los”, afirmou em nota a ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias). Segundo a entidade, os governos da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco e São Paulo, onde também é cobrada tarifa pelo eixo suspenso, “ainda não formalizaram qualquer orientação sobre o tema”.

POLÊMICA

Entre os técnicos, não há consenso sobre o assunto. O engenheiro, diretor técnico Executivo da ?NTC&Logística e integrante do Contran (Conselho Nacional do Trânsito), Neuto Gonçalves dos Reis, diz que, apesar de permitido pela legislação, a suspensão do eixo torna o veículo menos seguro. Ele afirma haver estudos segundo os quais o veículo nessa condição tem mais chances de derrapar sob chuva. Reis ressalta também que as concessionárias não têm como fiscalizar se os caminhões estão vazios. “Não vão poder parar caminhão por caminhão que chega com eixo suspenso e pedir, por exemplo, que o motorista abra o baú.”

Já o engenheiro especialista em transporte Rubens Melo, da TRS de Curitiba, pensa o contrário. “Se o veículo está vazio e um eixo é suspenso, o peso da carreta vai um pouco mais para a unidade tratora. Ele fica mais seguro ainda”, alega.

 

Na opinião dele, não há justificativa para que seja cobrado pedágio desses eixos porque eles não têm impacto sobre pavimento. O engenheiro concorda que a concessionária não terá condições de checar se o caminhão está realmente vazio, uma vez que, mesmo carregado, é possível levantar os eixos dos veículos. “A maioria dos caminhões têm mecanismos que permitem a suspensão dos eixos de dentro da cabine. O motorista pode erguê-los próximo da praça de pedágio e depois baixá-los”, explica. Melo ressalta, no entanto, que essa manobra traz prejuízos “enormes” para o veículo.

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