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Parecer do Ministério da Saúde foi contra lei 13.103

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Nelson Bortolin

Revista Carga Pesada

 

 

Quatro dias antes de o projeto de lei 4.246 ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff e se tornar a lei 13.103, o Ministério da Saúde emitiu parecer contrário à matéria. A lei foi publicada dia 3 de março e o parecer tem data de 27 de fevereiro. “Trata-se de retrocesso regulatório no que tange a saúde e segurança viária, na medida em que o projeto revoga dispositivos vitais de garantias e direitos voltados para a promoção da saúde dos trabalhadores presentes na lei 12.619 (a Lei do Descanso)”, afirma o parecer assinado pelo coordenador geral da Saúde do Trabalhador, Jorge Mesquita Machado.

Ele sustenta que a mudança terá como “consequência o aumento dos riscos de acidentes, com impactos na mortalidade por causas violentas, produção de sequelas, absenteísmo por motivo de doença, e recuperação de traumas, exaustão e dependência química dos motoristas.”

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O Ministério ressalta que já havia se pronunciado contrário ao projeto antes de ele ser aprovado na Câmara dia 11 de fevereiro.  E pede que a presidente vete dispositivos como o que reduz o tempo ininterrupto de descanso entre dois dias de trabalho. Pela lei 12.619, esse tempo era de ao menos 9 horas. E agora é de 8 horas.

Também foi sugerido o veto ao exame toxicológico obrigatório para os motoristas com janela de detecção mínima de 90 dias. O Ministério da Saúde considera que esse exame não identifica “risco imediato do motorista profissional dirigir sob influência de drogas e outras substâncias psicoativas, nem proporciona medida de intervenção imediata”.

O parecer foi ignorado pela presidente que sancionou o projeto sem vetos, no momento em estava pressionada pelas paralisações de caminhoneiros realizadas em fevereiro e início de março. Entre outras reivindicações, o movimento pedia a aprovação do projeto.

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