O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Paulo Douglas Almeida de Moraes considerou “absurda” a minuta de projeto de lei que altera a Lei do Descanso (12.619). O texto, que deve ser votado dia 18, foi elaborado pela comissão criada na Câmara dos Deputados para “aprimorar” a lei. O grupo é formado majoritariamente por parlamentares da bancada ruralista, que estão preocupados com o aumento do frete da safra (Clique aqui para ler a íntegra da proposta).
Uma das críticas do procurador, que foi um dos maiores defensores da lei implementada há pouco mais de um ano, diz respeito ao aumento de quatro para seis horas do tempo de direção após o qual o caminhoneiro deve parar meia hora. Ele considera a mudança “inconstitucional” já que, mesmo aqueles trabalhadores cuja jornada diária é de seis horas, já têm direito a um descanso de 15 minutos dentro deste tempo. “O trabalho ininterrupto de seis horas equivale a uma jornada diária de trabalho e não apenas a uma fração dela”, declara.
Outro ponto preocupante da proposta, segundo Paulo Douglas, é que ela retira a responsabilidade do embarcador pelo controle da jornada do motorista. “No texto atual, as embarcadoras não podem ‘permitir’ ou ‘ordenar’ que o motorista siga viagem sem descansar o intervalo diário. Já a proposta dos deputados elimina a obrigação de ‘não permitir’, mantendo apenas a de ‘não ordenar’”, explica.
O procurador também critica a parte da proposta que obriga o caminhoneiro a se submeter a teste anual para detecção de uso de droga. No texto atual, o profissional deve se submeter a este teste dentro de um programa de controle de uso das substâncias criado pelo empregador. Na minuta, fica apenas o dever do empregado de fazer o exame. Para Paulo Douglas, o caminhoneiro passa de vítima a culpado por um sistema que o leva a usar rebites. “No entendimento do MPT, o motorista eventualmente viciado deve ser tratado às custas do empregador e não jogado na lata do lixo, como se fosse o culpado pela insegurança no trânsito”, declara.
Ele ainda critica a proposta que condiciona a aplicação da lei a uma lista de rodovias homologadas pelo governo. “Imagine a seguinte hipótese: as estradas do Mato Grosso estão homologadas e as do Pará não”, exemplifica o procurador, para complementar: “Um determinado motorista transita pelo Mato Grosso durante 6 horas sem descansar porque está no limite legal. Depois, esse mesmo motorista cruza a divisa com o Pará e lá pode prosseguir sem nenhum limite até o destino, porque lá não há homologação.”
Confira abaixo a íntegra da entrevista concedida por Paulo Douglas à Carga Pesada.
– O que o senhor achou da proposta dos deputados que flexibiliza os intervalos previstos na lei? A parada de meia hora passaria a ser obrigatória somente após seis horas e não mais quatro.
A elevação proposta, segundo estudos da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), viola os limites biológicos, não garantindo o adequado estado de vigília ao motorista. Além disso, a proposta mostra-se flagrantemente inconstitucional, pois o trabalho ininterrupto de seis horas equivale a uma jornada diária de trabalho e não apenas a uma fração dela, sobretudo se considerada a indeterminação do início e final do horário de trabalho também contemplada no relatório da Comissão.
– E a redução de 11 horas para 10 horas do intervalo entre duas jornadas do caminhoneiro autônomo, sendo que apenas 8 precisam ser ininterruptas?
A redução em si é um retrocesso, sobretudo porque acentua a diferença de tratamento entre motoristas empregados e autônomos. Mas não é só isso. Em termos práticos, a lei estaria exigindo apenas oito horas de descanso para o autônomo, pois o restante pode, segundo a proposta, ser gozado fracionadamente com os intervalos de 30 minutos a cada 6 horas de volante. Esse conjunto tende a levar o segmento a uma informalização sem precedentes com a consequente desestruturação do setor no Brasil.
– E quanto à permissão para que o empregado possa flexibilizar as 11 horas, sendo no mínimo 8 ininterruptas?
Essa flexibilização, se viesse desacompanhada da possibilidade de gozo concomitante com tempo de espera e do descanso de 30 minutos, seria aceitável. Contudo, não é assim, fato que também conduz, em termos práticos, à redução pura e simples do intervalo de descanso diário, o que é inaceitável sob o ponto de vista humano.
– No texto atual, está escrito que é dever do motorista submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado. Na minuta da comissão, lê-se que é dever dele submeter-se a exames toxicológicos de larga janela de detecção e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez ao ano. Como o senhor vê essa proposta?
O trânsito seguro é um direito de todos os usuários da rodovia. Portanto, a obrigatoriedade do teste é positiva e protege a sociedade. No entanto, a proposta não parou por aí. Ela atribui ao motorista o ônus pelo mal causado pelo atual sistema de transporte rodoviário, pois se constatada a presença de drogas caberia ao patrão dispensar o motorista por justa causa. Ocorre que o motorista não criou o sistema que o levou ao vício. Ele é vítima desse sistema. Se ele, o motorista, se viciou deve ser tratado e não desempregado. A proposta, neste aspecto, é injusta e imprevidente, pois o país vive um “apagão” de motoristas e, caso aprovada, a situação será agravada. No entendimento do MPT, o motorista eventualmente viciado deve ser tratado às custas do empregador e não jogado na lata do lixo, como se fosse o culpado pela insegurança no trânsito.
– O que muda, na minuta, em relação à responsabilidade das embarcadoras?
Esta proposta envolve uma mudança sutil no texto atual, porém, de extrema importância. No texto atual as embarcadoras não podem ‘permitir’ ou ‘ordenar’ que o motorista siga viagem sem descansar o intervalo diário. Já a proposta elimina a obrigação de ‘não permitir’, mantendo apenas a de ‘não ordenar’. Em termos práticos o que a proposta faz é excluir a responsabilidade das embarcadoras, pois, na eventualidade, bastante provável, de que o motorista siga viagem assim que embarcar/desembarcar, a embarcadora não seria responsabilizada, salvo se ordenar o início da viagem.
Fica a desculpa de que o motorista seguiu viagem sem descansar porque quis. Ou seja, se o motorista vier a sofrer um acidente, mais uma vez o culpado é ele mesmo. Mas não é só isso. Se não houver a responsabilização das embarcadoras pelo controle do tempo de direção dos motoristas não haverá condições de concretizar a fiscalização do tempo de direção dos autônomos e isso implicará na quebra absoluta da isonomia que deve haver entre as condições dos motoristas empregados e autônomos.
– A minuta diz que o governo tem de listar as rodovias onde é possível cumprir a lei. O que o senhor acha disso?
Esse é outro ponto que impede a aplicação e fiscalização da lei. Trata-se de imperativo lógico que uma lei que vincule um meio ambiente de trabalho móvel valha em qualquer lugar do território nacional. Imagine a seguinte hipótese: as estradas do Mato Grosso estão homologadas e as do Pará não. Um determinado motorista transita pelo Mato Grosso durante 6 horas sem descansar porque está no limite legal. Depois, esse mesmo motorista, cruza a fronteira com o Pará e lá pode prosseguir sem nenhum limite até o destino, porque lá não há homologação.
Onde fica o descanso? Não fica. Em verdade, a homologação de trechos de rodovia vem na contramão da estruturação das estradas, pois a iniciativa privada já declarou que possui centenas de projetos de construção e ampliação de pontos de parada aguardando exatamente a obrigatoriedade da lei. Ora, mas se a lei não for obrigatória nos trechos onde não há estrutura ideal, os projetos não vão sair do papel e a lei também não vai.
– Sobre a postura dos empregadores: o projeto que resultou na lei 12.619 teve apoio das empresas, por meio da Confederação Nacional dos Transportes (CNT). Com essa movimentação do agronegócio, o senhor percebe alguma mudança na postura da Confederação? Ela está defendendo o texto atual ou se juntou aos embarcadores?
A Lei n. 12.619 resultou de um acordo firmado entre patrões (CNT) e empregados (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT), de modo que, por questões éticas, não faz sentido que qualquer uma das confederações aproveite o embate com o agronegócio para mudar o que foi objeto de acordo entre elas, mas não é isso que aparenta estar acontecendo. Há vários itens da proposta que interessam apenas às empresas transportadoras, tais como a indeterminação do início e do final da jornada, as mudanças em torno do tempo de espera, a tolerância de até quatro horas extras, entre outras.
Este fato indicia que a CNT está aproveitando a confusão criada pelos ruralistas para tirar proveito e fragilizar ainda mais a condição dos motoristas empregados e, o que é pior, subvertendo exatamente o espírito da lei, ou seja, a limitação da jornada de trabalho, pois, conforme já disse, a proposta de indeterminação da jornada combinada com concomitância do tempo de espera permitem que o motorista trabalhe sem qualquer limite.
– Sobre a remuneração do tempo de espera, a proposta reduz de 30% de adicional sobre a hora normal para apenas 20% da hora normal. Ou seja, se a hora do caminhoneiro é de R$ 10, ele recebe pelo texto atual R$ 13 na espera. E pela proposta dos deputados vai receber apenas R$ 2. É isso? Qual sua avaliação sobre esse ponto?
Sim, a proposta reduz o pagamento do tempo de espera que antes era equivalente a 130% sobre a hora normal, para apenas 20% sobre a hora normal e esta situação bem denota que há sugestões com claro interesse das transportadoras. A proposta conduz a verdadeiros absurdos.
Imaginemos a seguinte situação: um motorista que ganhe R$ 10 por hora, tendo ficado 20 horas na fila de embarque e tenha que seguir viagem logo após o embarque, chegando à origem após 4 horas de viagem. Pelas 20 horas de tempo de espera para embarcar (que, segundo a proposta, não conta integralmente como jornada) o motorista irá ter direito a apenas R$ 40.
Quanto ao período de viagem de retorno, teria direito a receber outros R$ 40 pelas 4 horas que viajou, ficando devendo no banco de horas da empresa outras 4 horas, porque legalmente não cumpriu a sua jornada diária de 8 horas.
Somando tudo, embora trabalhando as 24 horas do dia, receberia o equivalente a apenas 8 horas. Ainda assim, a metade dessas 8 horas, receberia a título indenizatório (sem FGTS, férias, 13º salário, etc). Sem falar que ficaria devendo 4 horas no banco de horas da empresa. É simplesmente inaceitável.
15 Comentários
Informações precisas e isentas de pessoalismos assim prestadas, é uma excelente ferramenta que deve ser utilizada, por tanto quantos, como nós, têm o privilégio de rece-las.
Fraternalmente.
R Augusto A Neto
Este Dignissimo procurador deveria comprar caminhoes e viver deles.
sou a favor tanto de 6 horas como 4 horas com os intervalos mas teriamos quer locais apropriados pra descanço etc…….afinal de conta nao tirarao bebida alcolica nos postos , pq nao obriguem a fazer locais de descanço e mater banheiros limpos…………………???
eu acredito, que nós deveriamos nos preocupar em aumentar o frete, pois a bancada ruralista está inbuida em não deixar valer a lei, para não aumentarem os fretes, então chegou a hora que devemos empunhar nossa bandeira e dizer, que se o frete for pago o valor que tem que ser não tem problemas que tenha vigencia a lei, porém o que eu vejo é que estamos na mão de um lob de gente grande e mais um a vez estão querendo aniquilar a classe caminhoneira, por ganancia de um seguimento,pois as coisas aumentão e o frete não ,quem está ganhando?
Este Gelson Linck e muito desbocado , patrãozinho vampiro , gosta de fazer comentários dos outros aqui,te digo uma coisa, voce lave seus dentes primeiro antes de comentar qualquer assunto por aqui .Vamos com certeza aprovar a lei conforme ela foi feita no principio e voce e sua empresa e seus puxa saco que abandonem as estrads , nao iram fazer falta alguma .
SR.PAUL DOGLAS JA PENSOU,SE NAO EXISTI-SE PESSOAS COMO O SENHOR?COMO JA COMENTEI EM OUTRAS VESES,ESTAMINUTA SO INTEREÇA,AOS METIDOS A EXPERTINHOS,SENHORES DE ESCRAVOS INRRUSTIDOS,QUE AS AUTORIDADES,TEM QUE FICAR NO PE DE SUAS EMPRESAS.QUERO DISER,QUE SE OS MOTORISTAS DESTES DEPUTADOS RURALISTAS,QUE VOTARAM ESTA MINUTA DEVE TER VERGONHA NA CARA,E NAO TRABALHAR MAIS PARA ELES,POIS ISSO NAO E GENTE DE CONFIANÇA.O PROCURADOR,ESTAR SERTICIMO,E QUEM NAO TIVER DE ACORDO COM ELE,QUE VA ESTUDAR,A CONSTITUIÇAO,OU CONSULTAR QUEM CONHECE.QUERO COMENTAR O SEGUINTE COMO FICA TAMBEM A C.L.T.COM ESTE DESRRESPEITO EXDRUXULO.TEM QUE PEGAR,ESTA COMISSAO,E BOTAR PARA DIRIGIR CAMINHAO,ANTES DE PARTICIPAR DESTE LIXO,DE COMISSAO.SO ESPERO QUE,A QUEM DE DIREITO NAO ACEITE,ESTA BARBARIDADE.OBRIGADO PROCURADOR PODE TER CERTESA NAO VOU ESQUESER O SEU NOME,COMO PESSOA DE BEM.E COMPRIDOR DE SUAS OBRIGAÇOES.PARABENS.
Infelizmente vai ficar cada vez pior, patrão quer saber do caminhão ganhando dinheiro são poucos que se preocupam com o bem estar do motorista, e faz a coisa errada quem quer, os sindicatos ou não fazem ou não conseguem fazer alguma coisa p melhor a situção o salario e as condições de trabalho tem que melhorar e faz tempo!!!!, mas ja perdi as esperanças.
MOTORISTAS TANTO EMPREGADO COMO AUTONOMO SÓ RECLAMAM DE TUDO E ACHAM QUE SINDICATO NENHUM FAZ NADA MAS EN COMPENÇAÇAO FACAMOS UMA PESQUISA PARA VER QUANTOS CAMINHONEIROS ESTÃO PAGANDO UMA MENÇALIDADE EN DIA PARA ÁLGUN SINDICATO POR QUE NÃO FASEN COMO METÁLURGICOS OS BANCÁRIOS O PESSOAL DOS CORREIOS QUE CONSEGEN TUDO O QUE QÉREN MAS ELES SÃO UNIDOS E HORGANIZADOS CONHECEN SEUS DIREITOS E TAMBEN SEUS DEVERES
MÁS NÃO FICÁREN RECLAMANDO DE TUDO SEN FAZER A SUA PARTE AI OS SIDICATOS QUE PODIAM FAZER ALGUMA COIZA FICAM DE MÃO ATADA PORQUE VOCES PENCAN QUE GOVERNO ALGUN MANDA DINHEIRO AOS SINDICATOS OU O DINHEIRO VEN COM O VENTO OU OS SINDICATOS TEN QUE TIRAR DINHEIRO DO BOLÇO PARA MANTER UM SINDICATO
MUITOS SO´QUEREN VENHA NOS
EU APÉLO A CARGA PESADA PORQUE OS MEUS COMENTARIOS NÃO SÃO LIBERADOS GOSTARIA QUE ME ESPLICASEN PORQUe EU ACOMPANHO A REVISTA DESDE QUE COMEÇOU ISSO CHAMAce discriminação me responda por favor se não vou ter que ir pessoamente ver oque tá acontecendo
Chegou o dia 18, vamos ver quem são os safados dos deputados que terão coragem de ir contra os trabalhadores, se conseguirem sabotar a lei 12.619 poderiam também voltar a escravidão no Brasil. Lembrando que no Brasil existe uma tal de constituição e uma CLT.
Ao SINDITAC, em leras minúsculas para não ofender, pois seu comentário em letras MAIUSCULAS soa como gritona , mal educada e de linguagem pesada na internet.
Como nos caminhoneiros podemos confiar e ate mesmo honrar nossos compromissos se viramos reféns de gerenciadoras de riscos, donos de transportadoras. Como podemos confiar uma mensalidade a um sindicato, cito o SINDITAC se mesmo para escrever um simples comentário usa letras MAIUSCULAS em um comentário cheio de erros de Gramatica; Como nos caminhoneiros podemos confiar nosso futuro a sindicatos que se preocupam com as mensalidades atrasadas. Eu mesmo lhes pergunto SINDITAC; Como vou pagar as mensalidades sindicais se mal posso pagar meu caminhão? Demonstrem serviço para que nos caminhoneiros possamos trabalhar, criem projetos em pro dos caminhoneiros e se mostrem merecedoras desta mensalidade. Pois ate hoje eu não vi nada que vocês mereçam esta mensalidade. Nas greves gerais dos caminhoneiros, vi muito pouco a participação de sindicatos. Pois assim que o governo fez uma proposta quanto ao final da carta frete os sindicatos já levantaram acampamento. E o preço do Diesel, pedágios, guardas corruptos, banhos a 5 reais, estacionamento para pernoite a 15,00 e 20.00 reais, renovação de frota rodoviária, juros de financiamento. O pro caminhoneiro só beneficia quem já tem caminhão, e quem não tem e trabalha feito um escravo? Sindicatos, só irão ver a minha parcela de contribuição no momento que mostrarem serviço, pois já pago juros alto, o banho o estacionamento o guarda corrupto os agenciadores de carga e ………………………………….etc. Vão trabalhar em projetos que nos unam, façam lembrar de vocês! Não percam o tempo nos malhando que somos isso e aquilo, assim vocês só nos falam o que já sabemos. Criem, demonstrem trabalhem.
meu amigo com muito respeito mais todos os anos chega um boleto para mim nunca ficou cem pagar voce da sindintac termina de confirmar o que todos nos ja suspeiva nos temos sindicatos no brasil depois destoa todos motoristas que tem vergonha na cara deve tirar estas taxas de sindicatos pois entao eles comfirma que eles sao fantasma nao pago isto mais joguei meu dinheiro fora
Cade meu meu comentário sobre a SINDITAC? Carga Pesada ta manipulando quem nem a rede Globo. Por favor não me digam isso!
O PARÁ É O ÚNICO ESTADO QUE COBRA UMA TAXA DE ENTRADA E SAIDA POR VEÍCULO. SENDO, A TAXA PRINCIPAL DE ENTRADA O VALOR DE R$ 21,86 + R$ 10,93 (50% CORREÇÃO MONETÁRIA) TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 32,79.
ALEM DE O CAMINHONEIRO SER PENALIZADO COM UMA TAXA ABSURDA, O ESTADO NÃO OFERECE NENHUMA CONDIÇÃO PARA QUE MOTIVE A VINDA DELE PARA O ESTADO, POIS NÃO EXISTE LOCAL ONDE O MESMO POSSA FICAR COM ESTRUTURAS APROPRIADAS PARA UM DEVIDO DESCANSO APÓS UMA LONGA JORNADA DE VIAGEM NAS PESSIMAS CONDIÇOES DAS RODOVIAS EM NENHUM MUNICIPIO, INCLUINDO BELEM, AREA METROPOLITANA. ENFRENTA UM EXCESSO DE LOMBADAS, PREÇO DO DIESEL, UM DOS MAIS CAROS DO PAÍS, ALEM DE NÃO TER INDÚSTRIAS NO QUAL O CAMINHONEIRO POSSA RETRORNAR CARREGADO. 80% DOS CAMINHOES QUE TRANSPORTAM CARGAS PARA O ESTADO DO PARÁ RETORNAM VAZIOS, SAINDO O MESMO, COM PREJUÍZOS. ELE TAMBÉM TEM QUE ENFRENTAR EXCESSIVAS INTERDIÇÕES NAS RODOVIAS PROVOCADAS POR DIVERSOS MOTIVOS SEM QUE NEHUMA PROVIDENCIA SEJA TROMADA PELOS ORGAOS COMPETENTES.
O CAMINHONEIRO PADECE AO SER FISCALIZADO, POIS QUANDO ELE É ABORDADO SOFRE HUMILHAÇÕES, FICANDO A MERCÊ PELA POLICIA RODOVIÁRIA ESTADUAL, MESMO ELE ESTANDO COM SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS, COCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO E DOCUMENTAÇÃO DA CARGA REGULAR.
COMO EXEMPLO DISSO, EM MARÇO DESTE ANO, FOI DADO ENTRADA EM ABAIXO-ASSINADO NA CASA CIVIL E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PEDINDO PROVIDÊNCIAS QUANTO A MANEIRA DE ABORADGEM FEITA PELOS POLICIAIS RODOVIARIOS, DEPOIS DE MUITAS RECLAMAÇÕES DA CATEGORIA. ATO OCORRIDO EM FISCALIZAÇÃO FEITA EM UM POSTO DO KM 09 DA ALÇA VIÁRIA.
E ATÉ O MOMENTO, NENHUM RETORNO FOI DADO PARA ESTA ENTIDADE SINDICAL.
CONFORME A RESOLUÇAÕ DA CONTRAN, A REGULARIZAÇÃO DOS VEÍCULOS JUNTO AO RNTRC/ANTT DEPENDE DO LICENCIAMNETO DO VÉICULO JUNTO AO DETRAN. O DETRAN ESTA FAZENDO O LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS UTILIZADO NO SERVIÇO DO ESTADO SEM QUE ESTEJAM, REGULARIZADOS JUNTO A ANTT. E PELO MESMO MOTIVO, O ESTADO DEIXA DE ARRECADAR.
ESTIVEMOS EM REUNIÃO COM A AMUB, E QUE MAIS UMA VEZ FICA SUBENTENDIDO QUE CAMINHONEIRO SERA PENALIZADO PELA FALTA DE ESPAÇO E SINLIZAÇÃO ADEQUADA PARA QUE OS MESMOS POSSAM FAZER O DESCARREGAMENTO, E QUE PELOS MESMOS MOTIVOS FICAM OS CAMINHONEIROS SUJEITOS A GUINCHO. “ALVARÁ SEM CRITÉRIO”.
ESTANDO ESTA ENTIDADE POR INUMERAS VEZES REUNIDA COM A POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL QUE TAMBÉM SE VÊ PREOCUPADA COM A SITUAÇÃO, DANDO SUJESTÕES, MAS INFELIZMENTE ATÉ O MOMENTO, NEHUMA MEDIDA FOI TOMADA.
Concordo com a lei em partes,o motorista merece sim descanso, discordo das 11 horas ininterruptas que ao meu ver são muito entre um dia e outro. Gostaria de saber também, quanto o frete VAI subir para cobrir a menor produtividade que o caminhão terá no final do mês, pois com o preço do combustível, pedágio e outros que estamos pagando hoje e aplicando-se a lei voçê não consegue nem pagar o caminhão quanto mais um salario digno ao motorista.