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Projeto autoriza transportador-revendedor a realizar mistura de biodiesel ao diesel

DAF - Oportunidade 2024
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Proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara

O Projeto de Lei 2044/22 autoriza empresas que atuam como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) a realizar a mistura e o controle de qualidade de biocombustíveis, podendo adquirir produtos necessários para a operação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O TRR é a empresa autorizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) a adquirir combustível a granel, geralmente diesel e lubrificantes, para depois revender em quantidades menores a empresas e consumidores.

Atualmente, no entanto, não é permitido ao TRR manusear a composição dos combustíveis.

Segundo o texto, mediante autorização específica a ser concedida pela ANP, conforme requisitos mínimos de segurança e capacidade operacional, o TRR poderá adquirir combustíveis para a mistura de agentes produtores, empresas comercializadoras, distribuidoras e importadoras.

“A autorização para que o Transportador-Revendedor-Retalhista possa realizar a atividade de mistura obrigatória de biocombustíveis é essencial para assegurar maior competitividade a esses agentes, que realizam uma atividade essencial na cadeia de suprimento de combustíveis”, destaca o autor, deputado Herculano Passos (Republicanos-SP).

“A lei não dispensará a observância de critérios de segurança operacional, tendo em vista que eventuais vazamentos de combustíveis podem provocar danos ambientais e à saúde da população, além de elevar o risco de acidentes graves”, acrescentou.

A atual resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelece que o teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil é de 10% para o ano de 2022.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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1 comentário

  1. Creio que será mais uma brecha para os espertinhos, digo desonesto tirar proveito dessa liberdade!
    A quantidade de serviços adulterados que existem no mercado é muito grande e assim certamente aparecerá aqueles que utilizarão dessa liberação para nos causar danos não só financeiros, mas também no equipamento “motores”.
    Quem não conhece pelo menos um fornecedores que vende combustível onde o litro deles só tem 900 Ml?
    Ou os que adicionam misturas nocivas ao motor e ao meio ambiente para fatura mais?
    Infelizmente as agencias reguladoras parecem estar na defesa desses desonestos e não do consumidor, as estradas concedidas que o digam!
    Não dá pra acreditar!!!

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