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R$ 1,5 milhão para agradar os motoristas

DAF - Oportunidade 2024
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Luciano Alves Pereira

Seja qual for o futuro da Lei do Descanso (Lei 12.619), numa coisa todos concordam: o caminhoneiro, empregado ou autônomo, precisa de horas de descanso durante as viagens, bem como de áreas planejadas e exclusivas de paradas obrigatórias para pouso, que têm a sigla POP (pelo mundo afora, chamam-se truckstops).

revista-carga-pesada-168-truck-stop-zezinho-e-o-filhoJosé Rafael Soares Filho vai fazer uma POP. Conhecido como Zezinho, ele é dono-fundador do Posto Primavera, importante galonagem do km 480 da BR-262, próximo a Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas. E também faz transporte de cargas, com uma frota de 35 carretas.

Zezinho está investindo cerca de R$ 1,5 milhão na construção de um dos primeiros truckstops de Minas, pensado e feito para esse objetivo. Sua inspiração veio-lhe trazida pelos motoristas que rodam no Norte e Nordeste e têm de pagar R$ 30 por pernoite de bom acolhimento. “Não pretendo cobrar tão caro, mas não será de graça”, diz ele. A previsão é de um empreendimento grande: terreno de 30 mil m², totalmente cercado, iluminado, além de controlado por portaria e vigilância.

Conforme adiantou, inicialmente aprontará 15 mil m², suficientes para o estacionamento de 150 conjuntos, em piso pavimentado por asfalto e brita. Haverá 10 banheiros com chuveiro quente, sala de lazer e vigilância 24 horas.

As refeições serão servidas no restaurante do próprio posto, ao lado da POP, que também terá farmácia, borracheiro, lavador, loja de calçados e até hotel. A iniciativa do Posto Primavera tem claro potencial de integrar o planejamento operacional das frotas passantes. Sua localização na BR-262 encaixa-se como luva nas rotas oriundas de Uberlândia (400 km), Uberaba (315 km), Belo Horizonte/Contagem (140 km), Arcos/MG (100 km), entre outras cidades-polo, origens e destinos de cargas diversas.

Quando o seu POP estiver com o início de operação agendado, Zezinho pretende convidar os transportadores dessas cidades para conhecerem o empreendimento. Segundo observou, eles poderão contar com a oferta farta de vagas seguras para carretas e caminhões, facilitando o desenho das rotas e suas paradas legais, em cumprimento à Lei 12.619 ou sua eventual sucessora.

 

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