Segundo o Setcesp, decisão do Supremo sobre lei do descanso influenciou na decisão das empresas de reduzirem empregados
Assessoria de Imprensa
O transporte rodoviário de cargas, segmento responsável por movimentar cerca de 65% de tudo o que é produzido no país, vem passando por uma série de transformações e desafios, que vão desde as alterações tributárias, passam por questões de infraestrutura e chegam até a contratação de motoristas.
Este último tópico, inclusive, foi tema de uma nova pesquisa realizada pelo Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC) e encomendada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo e Região (Setcesp), que analisou a forma de contratação mais utilizada pelas empresas do setor em São Paulo ao longo de 2023.
De acordo com o estudo, 70% das contratações de motoristas pelas empresas do setor foram ocupadas por agregados ou autônomos; ou seja, a maioria das empresas está optando por contratar profissionais terceirizados.
Para Adriano Depentor, presidente do Conselho Superior e de Administração do Setcesp, esses números refletem uma tendência no segmento. “O setor de transportes passa por um grande desafio para encontrar mão de obra qualificada e experiente. Por isso, acredito que o estudo do IPTC reflete uma tendência para as empresas ao longo dos anos com relação à contratação de terceiros. Seja para amenizar os custos, ao não investir em frota própria, ou tempo de contratação, essa alternativa tem se tornado cada vez mais utilizada”.
Adriano também afirma que, apesar de os números receberem destaque ao longo de 2023, a contratação de terceiros por parte das empresas sempre foi uma realidade. “O motorista agregado ou autônomo sempre foi um equalizador da operação de transporte. A contratação desses profissionais sempre trouxe equilíbrio financeiro e flexibilidade para as empresas, e por isso sempre foi utilizada de maneira consistente, principalmente em períodos de alta demanda”.
Outro ponto que afetou de maneira considerável o crescimento da contratação de motoristas terceirizados pelo setor foi a recente alteração na Lei do Motorista. Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais diversos pontos da lei que regem o tempo de espera, o intervalo entre jornada e o descanso semanal remunerado.
Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do Setcesp, destaca o impacto causado pela lei no crescimento da contratação de terceiros pelo setor. “Com a proibição da flexibilização do descanso de 11 horas entre jornadas, o acúmulo de descanso semanal remunerado e a necessidade de que se deve considerar o tempo de espera como jornada de trabalho normal, o caminhão se tornou menos produtivo. Assim, as empresas enxergaram como alternativa viável a terceirização, que não se submete às regras trabalhistas, embora deva cumprir os descansos do Código de Trânsito”.
Por fim, o presidente da entidade destaca quais os principais pontos a serem observados ao realizar a contratação de terceiros pelas empresas. “É fundamental ter um gerenciamento de riscos alinhado às suas operações. O operador de gerenciamento deve ter em mãos todos os riscos da transportadora para poder dar ênfase na busca do profissional autônomo com maior segurança possível. Além disso, é importante que a empresa tenha um padrão previamente estabelecido de frota e de capacitação para que esse profissional siga a cultura da organização. No setor de transporte, o motorista, seja contratado ou terceiro, é o rosto da empresa para os clientes”.