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Tabela volta com os mesmos valores

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Sindicato diz que frete baixou depois que ANTT definiu custos mínimos

Nelson Bortolin
Está em vigor novamente, desde o dia 13 de novembro, a resolução 5.849 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estabelece os custos mínimos do transporte rodoviário de carga. Ela estava suspensa desde julho, devido às queixas dos caminhoneiros que consideram baixos os valores estabelecidos pela consultoria da Esalq/USP.
A resolução voltou a vigorar sem nenhuma alteração importante. Os pisos mínimos são os mesmos. A redação foi alterada para deixar claro o que todos já sabiam: que o valor do pedágio está fora do cálculo e, segundo a lei, deve ser pago pelo contratante do frete.
Para cada tipo de carga, a tabela prevê valores em reais por quilômetro e conforme o número de eixos do veículo. E também remuneração para carga e descarga.
Depois de calcular os custos pela tabela, o caminhoneiro deve acrescentar as despesas de administração, alimentação, pernoite e outros itens não relacionados na resolução. E ainda negociar sua margem de lucro com o contratante (veja no quadro os custos fixos e variáveis definidos pela ANTT).
A resolução, entretanto, só prevê multa para o embarcador que não paga os custos mínimos. E, na visão do Sindicato Interestadual dos Caminhoneiros, José Natan Emídio Neto, o mercado resolveu adotar custo como valor do frete cheio. “A Belgo Mineira (ArcelorMittal) pagava R$ 3.200 num frete de Belo Horizonte a São Paulo. Depois que veio essa tabela, passou a pagar R$ 2.400”, reclama.
O sindicalista mineiro considera que os caminhoneiros vivem uma “situação de desespero” porque mal recebem para pagar as contas. “Dá uma tristeza ver caminhão parado na pista, com os pneus estourados e lonas pretas em vez de vidros na boleia.”
O presidente da Federação Nacional das Cooperativas dos Transportadores Autônomos de Carga (Fecootac), Carlos Alberto Dahmer, o Litti, afirma que os empresários “mandam e desmandam”, “não cumprem a lei”, e o governo “só enrola”, “não fiscaliza o cumprimento dos pisos mínimos”. “É um nojo”, revolta-se.
Ele acredita que o mercado esteja pagando ao caminhoneiro valores ainda mais baixos que os custos estabelecidos na resolução da ANTT. E defende o “Ciot para todos”, campanha dos caminhoneiros para que a emissão do Código de Identificação da Operação de Transporte seja obrigatória em todos os fretes. Somente essa medida, na visão do presidente da Fecootac, vai garantir uma melhor remuneração para a categoria.
Levantamento feito aleatoriamente pela Revista Carga Pesada em centrais de frete da internet no fim de novembro mostrou que a maioria dos valores de frete está acima dos custos mínimos estabelecidos pela ANTT. Mas sobra pouco ou quase nada de lucro para o motorista.  Foram comparados dez fretes de cargas frigorificadas, conteinerizadas, de granel sólido e de carga geral (ver quadro).
Uma transportadora oferecia R$ 5.500 para o transporte de carga geral entre Rio Verde (GO) e Senhor do Bonfim (BA), trecho de 1.846 quilômetros. Só os custos, de acordo com a ANTT, são de R$ 6.656. Descontado o pedágio, que segundo o site Rotas Brasil é de R$ 280 para o veículo exigido (seis eixos), o prejuízo do caminhoneiro seria de R$ 1.436.
Outro caso em que o valor oferecido não cobre as despesas é o de um frete entre Estrelas (RS) e Embu das Artes (SP) para o qual foram ofertados R$ 3.400. São 1.032 quilômetros. A tabela prevê R$ 3.846 como custo neste caso. Descontados R$ 335 de pedágio, o resultado é negativo em R$ 181.
É preciso ressaltar que esse valor não é lucro. Dele, têm de ser debitados gastos com alimentação, banho e pernoite. Despesas administrativas também estão fora dos custos mínimos da ANTT.
No levantamento da Revista Carga Pesada, as cargas frigorificadas são as mais bem remuneradas. Num frete entre Curitiba e Maceió, sobrariam R$ 3.798 para o caminhoneiro.

 

 

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