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Acordo prevê tabela de frete mínimo

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Medida provisória estabelece punição aos embarcadores que não obedecerem

Nelson Bortolin

Entre os 12 pontos do acordo assinado na noite deste domingo (27) entre o governo federal e lideranças de caminhoneiros, está a tabela de frete mínimo, antiga reivindicação da categoria negada em greves anteriores por ser considerada inconstitucional. De acordo com a medida provisória 832, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União do próprio domingo, fica criada a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Não se trata de uma tabela referencial de frete, mas de valores mínimos que, caso não cumpridos, poderão gerar punição aos embarcadores.

Segundo a MP, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicará tabela com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as especificidades das cargas.  Em cinco dias, segundo a medida provisória, sairá a primeira tabela, com valores que vão vigorar até 20 de janeiro de 2019.  “Os preços fixados na tabela têm natureza vinculativa e a sua não observância sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago”, diz a MP.

E ainda: O processo de fixação dos preços mínimos contará com a participação dos representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas. “Para a fixação dos preços mínimos, serão considerados, prioritariamente, os custos do óleo diesel e dos pedágios.”

O governo também se comprometeu com a redução de R$ 0,46 (correspondente aos impostos federais) nas bombas de combustíveis por 60 dias. Depois desse prazo, o diesel será ajustado mensalmente.  O desconto de 10% nas refinarias fica válido por 30 dias com valor-referência de R$ 2,10. A Cide não será cobrada até o fim do ano.

Também foi publicada a medida provisória 833 , que isenta de pagamento de pedágio os eixos suspensos dos caminhões quando vazios. É bom lembrar que a medida está prevista no artigo 17 da lei 13.103 desde 2015, mas não foi cumprida pelas concessões sob responsabilidade dos Estados. A nova MP apenas deixa claro que ela vale “em todo território nacional”, “nas vias federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas”.

Questionada pela reportagem, a Associação Brasileira de Concessionária de Rodovias (ABCR) disse por meio da assessoria que aguardará a “negociação entre governo federal, caminhoneiros e estados, esperando o cumprimento dos contratos entre poder concedente e concessionárias”. “Todos os aspectos relacionados a um contrato de concessão de rodovia estadual, como localização de praças de pedágio, preço de tarifas, isenções, etc, são definidos pelos governos estaduais e sua agências reguladoras, cabendo às concessionárias a tarefa de implementá-los”.

Outro ponto acordado, a obrigação de a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) destinar 30% de seus fretes aos autônomos, já foi publicado no Diário Oficial,na forma da MP 831. Veja acordo completo no quadro.

IMPOSTOS FLEXÍVEIS

Segundo o jornal Valor Econômico, o governo federal estuda uma nova forma de cobrar os tributos (Cide e PIS/Cofins) sobre combustíveis. Eles representam hoje R$ 0,46 no preço do litro de óleo diesel. A proposta é a seguinte: se o preço da Petrobras na refinaria aumentar R$ 0,10 por litro, o governo vai arrecadar R$ 0,36 por litro. Se, ao contrário, o preço na refinaria cair R$ 0,10, a arrecadação da União subirá para R$ 0,56 por litro.

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1 comentário

  1. A TABELA DE FRETE NA CLASSIFICAÇÃO ” CARGA GERAL ” ESTÁ CORRETA, MAS UM PEQUENO
    DETALHE IGNORADO PELO AUTORES DA TABELA, CRIOU E ESTÁ CRIANDO TODA ESTA CONFU-
    SÃO E PREJUIZOS NA ECONOMIA QUE É UM VERDADEIRO TERRORISMO.

    ESTE DETALHE IGNORADO PELOS AUTORES DA TABELA É: EIXO CARREGADO NÃO EXPLICADO.
    EIXO CARREGADO NÃO É TODOS OS EIXOS DO CONJUNTO COMO OS CARRETEIROS ESTÃO
    COBRANDO.
    POR EXEMPLO: Um conjunto Carreta de 3 eixos e um Cavalo de 3 eixos — Neste caso temos
    6 Eixos no total, mas EIXOS CARREGADOS são 4 ( Quatro) mas os Carreteiros
    estão COBRANDO 6 (seis) eixos, e assim o valor do frete fica um absurdo.
    ESSA É A GRANDE CONFUSÃO. Por que ninguem explica, corrige e divulga
    a classificação do que é EIXO CARREGADO. Se o governo fizesse isso tudo fi-
    cava certo e não precisava cancelar a tabela. Veja o que um detalhe tão
    simples causa tanto prejuizo.
    Por favor diretor da ANTT tome providencia e resolva isso.

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