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ANTT abre tomada de subsídios para revisão do piso mínimo de frete

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Consorcio
Agência vai receber dados técnicos de operações de transporte entre 17 e 26 de agosto para subsidiar revisão das regras, metodologia e coeficientes dos pisos mínimos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu uma nova etapa de participação do setor na revisão das regras do piso mínimo de frete. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) publicou nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União, o Aviso de Tomada de Subsídios nº 3/2026.
De acordo com o documento, a iniciativa tem como objetivo obter dados técnicos de operações de transporte  para subsidiar a revisão da Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020. A norma estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado.
A tomada de subsídios será aberta ao público. O prazo para envio dos dados começa às 9 horas do dia 17 de agosto e termina às 18 horas do dia 26 de agosto, considerando o horário de Brasília.

Planilha para preenchimento

A ANTT informa que a documentação relativa à tomada de subsídios, incluindo a planilha destinada ao preenchimento dos dados, estará disponível no Sistema ParticipANTT, no espaço reservado à Tomada de Subsídios nº 003/2026.
A participação, portanto, será baseada no fornecimento de informações técnicas sobre operações de transporte. O aviso publicado pela Suroc não detalha no Diário Oficial quais dados deverão ser informados, remetendo os participantes à documentação disponibilizada no ParticipANTT.

Revisão da Resolução nº 5.867

Os dados coletados serão utilizados pela ANTT como subsídio para a revisão da Resolução nº 5.867/2020, que trata das regras, da metodologia e dos coeficientes utilizados na definição dos pisos mínimos de frete.
O aviso não estabelece novos valores de piso mínimo nem altera, neste momento, os coeficientes em vigor. A finalidade indicada pela Suroc é exclusivamente a obtenção de dados técnicos de operações de transporte para subsidiar o processo de revisão.
Transportadores e demais interessados que tenham informações relacionadas às operações de transporte poderão participar dentro do período estabelecido pela Agência.
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