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ANTT prorroga fiscalização da carta-frete

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O superintendente da ANTT, Noboru Ofugi , informou  nesta manhã  de sexta-feira, 21 de outubro, na sede do SETCERGS (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul) que está prorrogada por mais  90 dias a fiscalização educativa da Carta – Frete.

Passado este novo prazo,  o carreteiro que for pego carregando a Carta-Frete poderá ser multado em R$ 550,00 e o transportador responsável pelo pagamento do frete em 100% do valor do frete, com mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10,500 conforme disposto na resolução nº 3.658/11, da ANTT.

A resolução, publicada em abril desse ano, havia  estipulava  um prazo de 180 dias, iniciado em 27 de abril, para a implementação do sistema e o início da fiscalização. A medida torna obrigatório o pagamento por meio de depósito em conta bancária no nome do titular cadastrado ao RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas) ou através da inserção de créditos em um cartão, que será operado por uma administradora habilitada pela ANTT.

Todas as operações de transporte rodoviário deverão ser registradas junto à administradora de pagamentos eletrônicos e cada uma delas terá um Código Identificador da Operação de Transporte. Sem o código, não será possível pagar o frete. 
O descumprimento do estabelecido nesta Resolução sujeitará o infrator a outras penalidades previstas no art. 21 da Lei nº 11.442, de 2007.

Resolução 

ANTT (Agência Nacional dos Transportes Terrestres), por meio da Resolução nº 3.731, de 19 de outubro de 2011, publicada no D.O.U. de 21/10/2011, prorrogou por mais 90 dias o prazo de fiscalização educativa, passando-a para 270 dias. O prazo esgota-se, portanto, em 24/01/2012.

Confira abaixo a íntegra da Resolução:

RESOLUÇÃO Nº 3.731, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

Altera dispositivo da Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 051/11, de 19 de outubro de 2011, no que consta do Processo nº 50500.086540/2011-71, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 34 da Resolução ANTT nº 3.658/11, que regulamenta o art. 5º-A da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.34. Exclusivamente no que se refere ao contratante e ao contratado, a fiscalização, nos primeiros duzentos e setenta dias a partir da vigência desta Resolução, terá fins educativos, sem a aplicação das sanções previstas nesta Resolução.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

FONTE: SETCERGS

Truckscontrol
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