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As novas regras do PSI

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Em dezembro de 2014, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou mudanças nas regras do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) para o Finame (pessoas jurídicas) e para o Procaminhoneiro (pessoa física). Os juros, que eram de 6% ao ano para todos, subiram. Passaram para 9% ao ano para caminhoneiros, 9,5% para pequenas e médias empresas, e 10% para grandes empresas.

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*Taxa válida para negócios feitos em fevereiro

O BNDES também deixou de financiar o valor total do caminhão. Passou a 50%, no caso de grandes empresas, e para 70%, no caso das pequenas e médias e caminhoneiros autônomos. E ainda passou a exigir 10% de entrada.

Ou seja, as grandes teriam de dar 10% de entrada, tinham direito a 50% no PSI e precisariam arrumar os 40% restantes de outra maneira. Os outros públicos teriam de dar 10%, tinham direito a 70% no PSI e precisavam se virar para obter os outros 20%.

Após pressão dos fabricantes de caminhões, no início de fevereiro o BNDES passou a oferecer financiamento com taxa fixa para essas diferenças (os 40% do valor do caminhão para os grandes e 20% para os demais). A taxa pode mudar a cada mês. Em fevereiro era de 15,74% ao ano para as grandes empresas e de 17,24% para os outros.

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