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Fux deixa decisão para plenário e tabela de frete continua em vigor

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Não há data para julgamento das ações de inconstitucionalidade

Felipe Pontes– Agência Brasil

Após uma audiência pública sobre a tabela de frete, nesta segunda-feira (27), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não decidirá sozinho sobre o tema e que levará as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o assunto para análise diretamente no plenário da Corte.

“Agora que temos informações suficientes, vou submeter os processos em conjunto, vamos julgar de forma mais breve possível a questão. Todas em conjunto, vou levar a plenário o mais breve possível”, disse Fux. A audiência também teve a participação do ministro Alexandre de Moraes.

O tabelamento do frete foi enviado pelo governo do presidente Michel Temer para tramitação no Congresso como resultado da negociação que encerrou a paralisação nacional de 11 dias dos caminhoneiros em maio passado. A proposta foi aprovada e sancionada por Temer no início do mês.

Audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) discute a Medida Provisória 832 e a Resolução 5.820/2018 da ANTT, que estabelecem e regulamentam a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas.

O ministro não quis dar previsão de quando liberaria as ações para julgamento. “Estabelecer prazo é criar especulação econômica, tudo que não queremos. O Supremo tem que garantir governabilidade”, afirmou Fux.

Fux informou que, primeiro, enviará o caso para a manifestação dos órgãos competentes que ainda não deram parecer. Entre esses, está a Procuradoria-Geral da República (PGR). Somente depois desse trâmite, as ações devem ser remetidas ao plenário.

Uma vez liberada pelo relator, caberá à presidência do STF marcar uma data para o julgamento das ações, o que não tem prazo para ocorrer. No dia 13 de setembro, a Corte muda de comando, e a ministra Cármen Lúcia passa o posto para o ministro Dias Toffoli.

CONTRA A TABELA

Por cerca de quatro horas, Luiz Fux ouviu representantes do setor produtivo e dos caminhoneiros, que apresentaram argumentos contra e a favor da tabela mínima do frete, criada em maio pelo governo via medida provisória e convertida em lei pelo Congresso, neste mês.

Representantes da indústria e do agronegócio criticaram duramente a medida, que dizem prejudicar a livre concorrência e provocar inflação, com aumento de preços, por exemplo, de produtos da cesta básica para o consumidor final.

Na avaliação de Armando Castelar Pinheiro, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma alta de até 12% nos custos do transporte, com impacto calculado pela entidade em R$ 53 bilhões por ano, deverá ser repassada ao consumidor final, em especial no setor alimentício.

“Os consumidores mais pobres serão atingidos porque, para eles, os alimentos têm peso maior [no orçamento doméstico]”, disse Castelar. “Estamos dando para o elo mais fraco da sociedade a responsabilidade de pagar esse imenso custo de uma política equivocada sobre o sistema”.

Também se posicionaram contrários a uma intervenção do governo no mercado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). As entidades apelaram por uma decisão rápida para dirimir a insegurança jurídica que tem prejudicado o fechamento de contratos futuros.

“Fazemos um apelo a esta casa [STF] para que não espere o próximo governante, para que não espere as próximas eleições, para que não espere a próxima semana”, disse o representante da CNA, Luiz Antonio Fayet.

DEFESA DO TABELAMENTO

Em resposta, representantes dos caminhoneiros acusaram as entidades da indústria e do agronegócio de disseminar informações falsas e pagar por campanhas de convencimento da sociedade que distorcem dados. Eles fizeram uma defesa enfática da tabela de preço mínimo do frete, que dizem ser necessária para garantir apenas a cobertura dos custos do trabalhador.

“Trabalhar pelo óleo diesel, ministro, não é cabível, ninguém nesse país pode trabalhar só para o pão, outras necessidades básicas precisam ser remuneradas pelo nosso trabalho”, afirmou Carlos Litti Dahmer, representante do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga (Sindtac).

Audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) discute a Medida Provisória 832 e a Resolução 5.820/2018 da ANTT, que estabelecem e regulamentam a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas.

“Inconstitucional é a fome, inconstitucional é não dar garantia de vivência aos seus, inconstitucional é a exploração exacerbada de uma categoria sobre a outra, inconstitucional é não dar dignidade ao ser humano”, afirmou o representante sindical, que foi fortemente aplaudido por uma plateia formada na maioria por caminhoneiros.

Também defenderam a necessidade da medida como um modo de corrigir uma “distorção” do mercado, o ministro dos Transportes, Valter Casemiro; o diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Marcelo Vinaud; e a advogada-geral da União, Grace Mendonça.

“O fato certo é que não se tem, nessa relação estabelecida entre setor produtivo e o caminhoneiro, uma liberdade de negociação. Tudo funciona muito bem quando o mercado está equilibrado. Há uma distorção de mercado que enseja uma intervenção do Estado nessa relação”, afirmou a AGU.

AÇÕES CONTRA A TABELA

A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832/2018, agora convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que regulamentou a medida.

Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Elas querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela.

De seu lado, os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.

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1 comentário

  1. joão cavalheiro on

    QUÉRO DIZER AINDA QUE QUEM ESTA REPREZENTADO OS CAMINHONEIROS SÃO PESSOAS QUE SABEM DO QUE ESTÃO FALANDO PORQUE CONHECEN NA PRATICA ÉSSA PROFIÇÃO NÃO ESTÃO FALANDO COM INTERCE PRÓPRIO ESTÃO DEFENDENDO UMA SOBRE VIVEVECIA DE FAMILHAS QUE JA ESTÃO ENTRANDO EM SITUAÇÃO ESTREMA DE DIFICULDADE DE SUTENTAR SUAS FAMILHAS E CUMPRIR COM OS COMPROMICIOS

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