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Gaúchos também vão tentar ressuscitar carta-frete na Justiça

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Nelson Bortolin

Além dos matogrossenses, transportadores gaúchos também pretendem recorrer ao Poder Judiciário para defender o retorno da carta-frete. Nos próximos dias, a assessoria jurídica do Sindicato das Empresas de Transportes do Rio Grande do Sul (Setcergs) vai apresentar à Justiça Federal, em Porto Alegre, uma ação declaratória da inconstitucionalidade da lei 12.249 e da resolução 3.658 da ANTT.

A primeira instituiu as duas formas possíveis de pagamento de autônomos: por meio de depósito em conta corrente do profissional ou por outra forma de pagamento eletrônico. E a segunda regulamentou o pagamento eletrônico através de administradoras de cartões.

“Nós entendemos que há uma série de dispositivos nessa legislação que vão contra os princípios constitucionais de igualdade, liberdade, de livre iniciativa e de livre concorrência, além do princípio de soberania nacional”, argumenta o assessor jurídico do Setcergs, Fernando Antonio Zanella.

Para ele, uma das medidas mais questionáveis do ponto de vista da Constituição é a criação do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) pela resolução da agência reguladora. “A ANTT extrapolou seu poder ao instituir esse código”, garante Zanella.

O advogado sustenta que o Ciot é inconstitucional porque delegou o “poder de polícia” à iniciativa privada, uma vez que são as administradoras privadas que vão gerar e controlar esse código. Por enquanto, a ANTT homologou seis empresas para atuar nesse mercado: Repom, Roadcard, GPS, Dbtrans, Policard e Ticket.

Para Zanella, a medida também é inconstitucional porque fere o princípio de igualdade já que nenhuma outra atividade econômica é obrigada a ter esse cadastro prévio de operações.

Segundo ele, da mesma forma que uma escola cobra dos alunos a mensalidade da forma que quiser (por boleto bancário, por pagamento em dinheiro na tesouraria, por cheque, etc.), o setor de transporte também tem o direito de “processar a cobrança dos negócios com plena liberdade”. “Por que o autônomo não pode receber pelo seu trabalho com cheque ou em dinheiro vivo?”, pergunta.

Questionado pela reportagem se a carta-frete também não fere o direito do autônomo, já que ele só pode receber pelo serviço em determinados postos de abastecimentos, ele responde: “Trata-se de uma forma consagrada há 50 anos”.

Zanella explica que a ação judicial seguirá com pedido de liminar. “Se formos esperar pelo julgamento do mérito, isso pode demorar muito tempo porque uma ação como essa só tem sua finalização no Supremo Tribunal Federal”, afirma.

Clique aqui e leia sobre as ações que os transportadores de MT vão ajuizar.

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3 Comentários

  1. Qual a dificuldade de se receber em uma conta corrente? A maioria dos trabalhadores brasileiros têm uma. O caminhoneiro também pode ter. E ainda tem uma vantagem: serve pra ajudar a comprovar sua renda.

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