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MARCO REGULATÓRIO: O ruim pode ficar pior

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Ainda em discussão na Câmara Federal, proposta de marco regulatório do transporte de carga impede autônomo de ser contratado diretamente pelo embarcador e cede ao lobby de seguradoras e gerenciadoras de risco 

NELSON BORTOLIN

A proibição de caminhoneiros autônomos serem contratados diretamente pelo embarcador, a criação da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas de Pequeno Porte (ETPP) e a definição de uma frota mínima de 11 caminhões para as Empresas de Transporte Rodoviário de Carga (ETCs) são alguns dos pontos polêmicos do projeto do marco regulatório do setor que está sendo elaborado na Câmara Federal.

Esse assunto começou a se desenrolar em setembro de 2015, a pedido de representantes do setor de transporte de cargas: queriam uma lei (chamada marco regulatório) com regras gerais que dessem uma ordem melhor ao setor, garantindo segurança jurídica e melhores ganhos a todos que trabalham nele – e eliminando, por exemplo, a concorrência desleal que tanto atrapalha a vida dos transportadores sérios.

Então foi feito um projeto de lei inicial, de número 4.860, vieram audiências públicas de que participaram transportadores, embarcadores, representantes de órgãos públicos, de seguradoras e gerenciadoras de risco, entre outros interessados, e, no início de agosto, foi divulgado um novo texto do projeto de lei que seria uma síntese, um resultado de todas essas opiniões colhidas nas audiências públicas.

Aí é que começaram o desgosto e a  apreensão de alguns representantes do setor de transporte em relação a partes do projeto de lei, que, se for aprovado no plenário – o que pode acontecer proximamente – vira lei, e depois, para mudar, vai ser bem difícil. A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) quer mudanças no texto, principalmente no artigo 23, que diz: “Na contratação de serviço de transporte rodoviário de cargas, o tomador somente poderá   utilizar-se de ETC (Empresa de Transporte de Carga) ou CTC (Cooperativa de Transporte de Carga)”.

Diumar Bueno (segundo a partir da esq.) em sua participação em seminário realizado na Câmara – Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Ou seja, isso impediria os caminhoneiros autônomos de contratar cargas diretamente com o embarcador – eles só poderiam atuar como subcontratados. A exceção seria quando o transporte se iniciasse no estabelecimento de um produtor rural. Aí, os autônomos poderiam ser contratados diretamente. “É muito sério do ponto de vista econômico e social e inclusive é inconstitucional, porque cerceia o direito do trabalho”, argumenta o presidente da CNTA, Diumar Bueno. “Não conseguimos identificar uma justificativa. Parece uma jogada para desqualificar o profissional. O projeto basicamente extingue a categoria dos autônomos.”

Outra mudança importante que consta da proposta é que o autônomo só poderá ter um caminhão. Hoje, pela lei, ele pode possuir três. Para atuar com mais de um caminhão, o autônomo precisará criar a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas de Pequeno Porte (ETPP). A CNTA também é contrária a essa mudança.

Presidente da comissão que elaborou o texto, o deputado Toninho Wandscheer (PROS-PR) disse à Carga Pesada que a categoria pode ficar “tranquila” porque a proibição de o autônomo negociar com o embarcador será retirada do texto. Wandscheer afirma que o projeto recebeu mais de 40 sugestões, que estão sendo analisadas pelo relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). Segundo ele, são as embarcadoras que não querem contratar autônomos. “Preferem contratar empresas.”

Mas ele garantiu que essa restrição não vai prevalecer. “Não posso proibir alguém de ser contratado. O marco regulatório não pode proibir relação comercial de ninguém com ninguém”, declarou.

Sobre o fato de o autônomo não poder ter mais que um caminhão, ele disse que é para o próprio bem da categoria. “Só pode dirigir um caminhão. Senão, não é autônomo”, argumentou. Colocar outro motorista para dirigir um segundo ou terceiro veículo, sem registro, é ilegal, lembrou o deputado. Se o caminhoneiro tem mais de um caminhão, ele precisa abrir uma empresa e contratar motoristas. “Ninguém pode trabalhar sem registro.”

AGREGADOS

Pelo texto, os autônomos são divididos em agregados e independentes. “Denomina-se agregado o TAC que coloca, com exclusividade, mesmo que periodicamente, veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por empregado seu, a serviço do contratante, mediante remuneração certa.”

O projeto busca proporcionar segurança jurídica às transportadoras que contratam agregados, deixando claro que não existe “relação de trabalho” entre as partes e afastando a “caracterização de vínculo de emprego”. Já o TAC independente é o que presta serviços de transporte em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem.

OUTRAS MUDANÇAS

O projeto apresenta várias outras alterações importantes. Ele dá nomes e traz para dentro do marco regulatório empresas que mantêm interfaces com o TRC. São elas: as gerenciadoras de risco (GRTR), as empresas de atendimento a emergências (EAEs), as instituições de meios de pagamento eletrônico de frete (IPEFs), as empresas de vale-pedágio (EVPs) e as operadoras eletrônicas de frete (OEFs).

O caminhoneiro empregado passa a se chamar Motorista de Transporte Rodoviário de Cargas (MTRC). A proposta também trata da transportadora rodoviária de carga própria (TCP), que é proibida de utilizar seus veículos para transporte de cargas de outros tomadores de serviço, mesmo que por subcontratação

 

Diretor da NTC&Logística critica projeto

Para Marcos Aurélio Ribeiro, diretor jurídico da NTC&Logística, o projeto divulgado em agosto contém uma série de medidas que devem ser descartadas porque “não fazem sentido”. O texto, com 109 artigos, precisa ser enxugado sob risco de se tornar uma grande confusão. Questionado sobre o motivo da proposta impedir que o caminhoneiro autônomo possa ser contratado diretamente pelo embarcador, ele responde: “Não sei de onde surgiu essa história. Certamente não foi um pedido dos empresários do transporte”, afirma.

Marcos Aurélio Ribeiro, diretor
jurídico da NTC: algumas medidas
não fazem sentido

Sobre a definição de que as empresas de transporte precisam ter no mínimo 11 caminhões, ele diz a mesma coisa: “Também não sei de onde tiraram. Não dá para colocar isso na lei. Nem tem como fiscalizar, além de ferir a livre iniciativa”, complementa. O deputado Toninho Wandscheer também não soube dizer de onde surgiu esse número. “Deve haver alguma razão. Para se ter uma empresa pequena, você precisa de um limite do número de caminhões. Daí para a frente vira empresa de transporte de carga.”

Marcos Aurélio Ribeiro também critica a criação de novos seguros obrigatórios, como o de danos ao meio ambiente. “Isso só pode ser fruto de lobby das seguradoras.” Ribeiro vê indícios de pressão de outro setor sobre os deputados que integram a comissão: “Outra coisa absurda é a obrigatoriedade de gerenciamento de risco. Essa é uma decisão que cabe às empresas. Colocar na lei parece lobby das gerenciadoras”.

O diretor acha que o marco regulatório não deveria incluir regras para o transporte de produtos perigosos, que já é tratado por outras normas, mais fáceis de atualizar. “Há também coisas relacionadas ao Código de Trânsito, que não poderiam estar no marco regulatório.” Apesar de “algumas maluquices”, Ribeiro vê avanços na proposta. Entre eles, a regulamentação do transporte de carga própria. “O texto estabelece um controle no transporte de carga própria que elimina a concorrência desleal. Tem também a proibição do transporte de correspondência junto com cargas e de transporte de valores junto com carga comum”, enumera.

O diretor cita ainda a criação de mecanismos de fiscalização eletrônica, que dão mais segurança jurídica ao setor. Segundo ele, a NTC&Logística está participando das discussões e busca “enxugar” o marco regulatório   “Esse número de artigos – 109 – é muito grande. Vamos fazer com que prevaleça o bom senso.”

 

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