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O Direito deve ter bom senso

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Já pensou quantas famílias seriam afetadas, se empresas como a Petrobras tivessem que botar frota própria para fazer suas entregas? Pois é o que o TST acha que deve ser feito

Luciano Alves Pereira

No dia 22 de agosto, o perturbador tema da Lei do Descanso (nº 12.619) e seus reflexos nos custos das empresas de transporte de cargas esteve em pauta numa mesa-redonda sobre Legislação Trabalhista no 16º Encontro Mineiro do TRC, realizado junto com a Minastranspor 2014, em Belo Horizonte. Discussão oportuna, tendo em vista as onerosas ações trabalhistas que estão caindo no colo dos transportadores. Ou melhor, na sua conta bancária. Não apenas pelo recálculo das verbas rescisórias diante das novas regras dos motoristas demitidos.

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A mesa-redonda sobre legislação trabalhista atraiu grande público ao Encontro Mineiro do TRC

Os valores são de balançar a roseira espinhenta. De fato, a contratação de caminhoneiros autônomos escoou para a fossa do ideologismo, onde o poder emana da palavra absoluta de um colegiado e tudo que ouse divergir das decisões supremas “é tido como fraude grosseira”. Do que discorda o advogado José Couto Maciel, especialista no tema da terceirização, em declaração ao jornal Valor Econômico. Em ações que envolvem terceirização o Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância na vertente trabalhista, só tem feito condenar o contratante, quando a questão abrange atividades-fim.

De acordo com o jornal, há um amontoado de 20 mil ações discutindo se a perda será para agora ou para mais tarde. No rol temos call centers de telefônicas, Caixa Econômica Federal, a ex-estatal Cenibra, do setor de celulose, entre outras. Esta já condenada a pagar R$ 2 milhões por terceirização, em ação iniciada pelo Ministério Público do Trabalho. Os juízes acham que nenhuma empresa pode terceirizar atividades principais, as atividades-fins.

Devido a esse entendimento, a Petrobras (ou a Shell, a Ale ou Ipiranga), por exemplo, está burlando a legislação ao contratar frotistas para carregar derivados de petróleo em suas bases e entregar aos postos de abastecimento, frotistas etc.

Conforme relatou o experiente advogado Paulo Teodoro do Nascimento, ligado à Fetcemg, o MPT de Minas já chamou a Petrobras para propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual se obriga a adquirir milhares de caminhões para formar frota própria, abrir concursos públicos e contratar motoristas de diversas classes, além de assumir toda e qualquer entrega. Seria o último parafuso no caixão da moribunda Petrobras.

Mas o MPT só age se provocado. Ao se movimentar, segue os fundamentos previstos em lei ou oriundos da jurisprudência. E eles existem (Súmula 331 do TST). Embora seja uma clara contradição ao basilar conceito da ciência jurídica que diz: Direito é bom senso.

Por isso, há esperança de que o assunto terceirização se esclareça no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma decisão saneadora. Entidades dos trabalhadores, como a CUT, não querem mudanças. Já a posição do Judiciário (TST) só tem gerado insegurança jurídica. Uma palavra de bom senso do STF pode balizar o contrato de autônomo agregado, hoje integrante de uma comunidade estimada em um milhão de profissionais e seus caminhões.

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